Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sueli Gonçalves -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 450/451, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, e extinto o processo pela quitação do acordo, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do mesmo diploma legal. Sem custas, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Honorários cada parte arcará com o de seu patrono, conforme pactuado. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à comprovação do pagamento do valor pactuado, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Raíssa Moreira (OAB 17459/MS) Processo 0805612-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -