Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, no endereço da parte executada. Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte executada, fica desde já autorizado o uso de força policial, na forma do art. 846, do Código de Processo Civil. 2. Efetivada(s) a(s) penhora(s) e a(s) respectiva(s) avaliação(ções), intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a(s) avaliação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada da penhora na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. Cumpra-se. *****************Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação, salientando que há necessidade de uma diligência para cada ato. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.