Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de penhora de salário da executada Cleonice, uma vez que o extrato do CNIS(p. 407/413) indica que a última remuneração percebida pela referida executada ocorreu em fevereiro de 2024(p. 412), circunstância que evidencia eventual ineficácia da medida requerida, ante a impossibilidade de se aferir sua atual situação financeira. Das informações também não consta o recebimento de benefício previdenciário. No mais, cumpra-se o quanto determinado na decisão de p. 377/382, inclusive no que se refere à eventual suspensão do feito, se requerida. Intime-se. Cumpra-se.