SOUBHIA ASSESSORIA, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Autor
DAISY DE FATIMA NOGUEIRA SANTOS METELLO
CPF
Reu
DULCE HELENA DE QUEIROZ NUNES METELLO
CPF
Reu
EDUARDO MACHADO METELLO JúNIOR
CPF
Reu
INAH LUIZA METELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERVÁSIO OLIVEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 255·CNPJ·Representa: Autor
FELIPE SILVA GOMES
OAB/MS 22777·Representa: Autor
GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/MS 3592·CPF·Representa: Autor
GILSON ADRIEL LUCENA GOMES
OAB/MS 6367·CPF·Representa: Autor
GERVÁSIO OLIVEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MS 255·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 581ss. Intimem-se os réus para manifestação no prazo de 10 dias.
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:06
Ato ordinatório
18/03/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Soubhia Assessoria, Participacoes e Investimentos Ltda - Ré: Liliane Bicudo de Moraes Metello, Daisy de Fatima Nogueira Santos Metello, Dulce Helena de Queiroz Nunes Metello, Eduardo Machado Metello Júnior, Inah Luiza Metello, Luiz Adriano Machado Metello, Mario Sergio Machado Metello, Paulo Márcio Machado Metello -
Intimação - ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Gervásio Oliveira e Advogados Associados (OAB 255/MS), Felipe Silva Gomes (OAB 22777/MS) Processo 0809055-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INDEFIRO o requerimento de suspensão do curso deste feito, nos termos dos fundamentos contidos nesta decisão; B) INTIME-SE a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do requerimento de tutela de evidência, sob pena de preclusão; C) SEM PREJUÍZO, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); D) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Soubhia Assessoria, Participacoes e Investimentos Ltda - Ré: Liliane Bicudo de Moraes Metello, Daisy de Fatima Nogueira Santos Metello, Dulce Helena de Queiroz Nunes Metello, Eduardo Machado Metello Júnior, Inah Luiza Metello, Luiz Adriano Machado Metello, Mario Sergio Machado Metello, Paulo Márcio Machado Metello -
Intimação - ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Gervásio Oliveira e Advogados Associados (OAB 255/MS), Felipe Silva Gomes (OAB 22777/MS) Processo 0809055-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INDEFIRO o requerimento de suspensão do curso deste feito, nos termos dos fundamentos contidos nesta decisão; B) INTIME-SE a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do requerimento de tutela de evidência, sob pena de preclusão; C) SEM PREJUÍZO, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); D) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:23
Recebimento
11/03/2025, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2025, 15:57
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:56
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Soubhia Assessoria, Participacoes e Investimentos Ltda - Ré: Liliane Bicudo de Moraes Metello, Daisy de Fatima Nogueira Santos Metello, Dulce Helena de Queiroz Nunes Metello, Eduardo Machado Metello Júnior, Inah Luiza Metello, Luiz Adriano Machado Metello, Mario Sergio Machado Metello, Paulo Márcio Machado Metello - Acerca do pedido de suspensão do feito até o julgamento definitivo da ação em trâmite na 9ª Vara Cível Residual (Autos n. 0839652-80.2020.8.12.0001), por suposta questão de prejudicialidade afirmada pelos réus, diga a parte autora no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos.
Intimação - ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Gervásio Oliveira e Advogados Associados (OAB 255/MS), Felipe Silva Gomes (OAB 22777/MS) Processo 0809055-94.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:30
Recebimento
16/07/2024, 19:56
Mero expediente
16/07/2024, 19:55
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 20:28
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 13:16
Ato ordinatório
10/04/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:15
Publicação
04/04/2024, 20:08
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:34
Ato ordinatório
03/04/2024, 11:43
Recebimento
19/03/2024, 17:22
Mero expediente
19/03/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:01
Ato ordinatório
07/08/2023, 00:23
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:40
Ato ordinatório
05/06/2023, 08:22
Publicação
02/06/2023, 20:09
Ato ordinatório
02/06/2023, 07:36
Ato ordinatório
01/06/2023, 16:49
Recebimento
01/06/2023, 13:30
Mero expediente
01/06/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 09:51
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:14
Ato ordinatório
02/01/2023, 03:19
Ato ordinatório
12/12/2022, 07:08
Documento (Certidão)
02/12/2022, 12:21
Documento (Mandado)
02/12/2022, 12:21
Documento (Certidão)
02/12/2022, 12:20
Documento (Mandado)
02/12/2022, 12:20
Ato ordinatório
28/09/2022, 17:04
Documento (Ofício)
28/09/2022, 14:44
Ato ordinatório
28/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 14:35
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2022, 17:20
Ato ordinatório
20/09/2022, 14:35
Ato ordinatório
20/09/2022, 14:34
Ato ordinatório
20/09/2022, 14:34
Custas
17/09/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 13:16
Custas
16/09/2022, 10:07
Publicação
15/09/2022, 20:11
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:33
Ato ordinatório
14/09/2022, 18:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2022, 10:58
Ato ordinatório
29/08/2022, 08:52
Ato ordinatório
04/08/2022, 15:07
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:51
Publicação
03/08/2022, 20:08
Expedição de documento (Carta)
03/08/2022, 18:01
Ato ordinatório
03/08/2022, 07:34
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:26
Ato ordinatório
02/08/2022, 17:21
Recebimento
20/07/2022, 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
20/07/2022, 10:49
Documento (Certidão)
29/04/2022, 15:30
Documento (Mandado)
29/04/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 10:53
Ato ordinatório
20/04/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 11:35
Publicação
11/04/2022, 20:04
Ato ordinatório
11/04/2022, 07:31
Ato ordinatório
08/04/2022, 16:25
Documento (Certidão)
05/04/2022, 16:27
Documento (Mandado)
05/04/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:05
Ato ordinatório
16/02/2022, 15:55
Ato ordinatório
15/02/2022, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 13:59
Ato ordinatório
14/02/2022, 16:37
Petição (Replica)
15/12/2021, 18:02
Decurso de Prazo
15/12/2021, 01:33
Ato ordinatório
06/12/2021, 09:20
Publicação
22/11/2021, 20:16
Ato ordinatório
19/11/2021, 07:32
Ato ordinatório
18/11/2021, 18:11
Ato ordinatório
18/11/2021, 18:09
Recebimento
10/11/2021, 19:55
Mero expediente
10/11/2021, 19:55
Ato ordinatório
08/11/2021, 02:17
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 13:38
Ato ordinatório
28/09/2021, 16:59
Custas
24/07/2021, 07:05
Custas
23/07/2021, 10:45
Ato ordinatório
23/07/2021, 08:27
Publicação
22/07/2021, 20:03
Ato ordinatório
22/07/2021, 07:31
Ato ordinatório
21/07/2021, 16:43
Petição (Contestação)
28/06/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 12:05
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:32
Publicação
15/06/2021, 20:05
Ato ordinatório
15/06/2021, 07:32
Ato ordinatório
14/06/2021, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2021, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2021, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2021, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2021, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/06/2021, 20:06
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
07/06/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 11:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação