ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Autor
JEAN ROBERTO RAMALHO DE ALBUQUERQUE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA
OAB/MS 12046·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
EDYEN VALENTE CALEPIS
OAB/MS 8767·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
23/12/2025, 03:43
Ato ordinatório
09/12/2025, 03:27
Ato ordinatório
06/11/2025, 00:19
Ato ordinatório
28/10/2025, 00:05
Provisório
30/04/2025, 12:23
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:52
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:16
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, objetivamente, sobre quais bens do devedor pretende satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado.
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: Intimado para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º). A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). II- No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 285-286.
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque, ALP Fernandes e Ramalho LTDA EPP - Drogaria Central - I. Do cumprimento de sentença de fl. 290/295 Considerando que nesses autos já tramita outro cumprimento de sentença que visa ao recebimento de quantia certa, determino que a serventia proceda a autuação do pedido de f. 290-295 em apartado, com as anotações de praxe, conforme previsão do artigo 105, parágrafo único, do Código das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Realizada a autuação, inclusive com cópia desta decisão, desde já determino seja o
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque - Intime-se a parte autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:16
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/03/2025, 08:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:03
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, objetivamente, sobre quais bens do devedor pretende satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado.
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: Intimado para que pague a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º). A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC). Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). II- No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 285-286.
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque, ALP Fernandes e Ramalho LTDA EPP - Drogaria Central - I. Do cumprimento de sentença de fl. 290/295 Considerando que nesses autos já tramita outro cumprimento de sentença que visa ao recebimento de quantia certa, determino que a serventia proceda a autuação do pedido de f. 290-295 em apartado, com as anotações de praxe, conforme previsão do artigo 105, parágrafo único, do Código das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Realizada a autuação, inclusive com cópia desta decisão, desde já determino seja o
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:09
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 12:41
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:20
Apensamento
15/01/2025, 12:20
Ato ordinatório
15/01/2025, 12:03
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:59
Recebimento
09/12/2024, 13:22
Mero expediente
09/12/2024, 13:22
Documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 13:50
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque - Intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos da decisão de fls. 285/286.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:28
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:32
Ato ordinatório
16/11/2024, 12:21
Ato ordinatório
16/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
16/11/2024, 12:06
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Marcio Romulo dos S. Saldanha (OAB 12046/MS), Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809871-86.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Jean Roberto Ramalho de Albuquerque - Deste modo, por se tratar de questão incontroversa, acolho a impugnação de fls. 270/276, para o fim de reconhecer como devida pela executada a quantia de R$ 19.950,88 (dezenove mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos), reportada à data da elaboração do cálculo de fl. 277. Diante do excesso de execução constatado, condeno a parte exequente no pagamento de eventuais custas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor executado emexcesso. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário do débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Comprovado o pagamento, fica desde já autorizado a expedição do alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão. Em caso de inércia, diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado. Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/10/2024, 10:02
Recebimento
01/10/2024, 15:06
Acolhimento
01/10/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:47
Ato ordinatório
09/05/2024, 07:38
Publicação
07/05/2024, 20:19
Ato ordinatório
07/05/2024, 07:40
Ato ordinatório
06/05/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
09/04/2024, 16:20
Ato ordinatório
08/04/2024, 09:38
Publicação
05/04/2024, 20:14
Ato ordinatório
05/04/2024, 07:39
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 08:50
Decurso de Prazo
16/03/2024, 04:27
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:53
Publicação
26/02/2024, 20:28
Ato ordinatório
26/02/2024, 07:40
Ato ordinatório
23/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 16:57
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:57
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 14:51
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/01/2024, 11:28
Recebimento
12/01/2024, 15:39
Requisição de Informações
10/01/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 12:06
Desarquivamento
08/01/2024, 12:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/12/2023, 16:50
Definitivo
10/03/2023, 09:40
Trânsito em julgado
10/03/2023, 09:39
Ato ordinatório
08/02/2023, 08:08
Publicação
02/02/2023, 20:09
Ato ordinatório
02/02/2023, 07:37
Ato ordinatório
01/02/2023, 08:12
Recebimento
23/01/2023, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 17:49
Ato ordinatório
23/01/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 09:06
Decurso de Prazo
10/09/2022, 03:59
Ato ordinatório
17/08/2022, 09:41
Publicação
16/08/2022, 20:15
Ato ordinatório
16/08/2022, 07:33
Ato ordinatório
15/08/2022, 07:38
Recebimento
08/08/2022, 15:09
Mero expediente
08/08/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 11:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 21:06
Ato ordinatório
20/06/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:33
Ato ordinatório
08/06/2022, 07:55
Publicação
03/06/2022, 20:16
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:34
Ato ordinatório
02/06/2022, 10:17
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:10
Ato ordinatório
09/05/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 19:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2022, 16:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
28/04/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2022, 08:33
Publicação
10/03/2022, 20:09
Ato ordinatório
10/03/2022, 07:33
Ato ordinatório
09/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Carta)
09/03/2022, 13:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:40
Ato ordinatório
09/03/2022, 12:37
Recebimento
08/03/2022, 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2022, 18:25
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 18:29
Ato ordinatório
23/02/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 07:01
Publicação
18/02/2022, 20:17
Ato ordinatório
18/02/2022, 07:35
Ato ordinatório
18/02/2022, 07:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2022, 07:25
Publicação
14/02/2022, 20:13
Ato ordinatório
14/02/2022, 07:33
Ato ordinatório
11/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2022, 14:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))