Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 16:13
Definitivo
01/09/2025, 16:13
Trânsito em julgado
01/09/2025, 11:14
Expedida/certificada
05/08/2025, 12:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:11
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:54
Publicação
04/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Ricalde Galeano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - POSTAGEM REALIZADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELOS CREDORES - REGULARIDADE DA CONDUTA DAS RÉS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado pelas rés o envio das notificações por meio de serviço regular dos Correios (FAC), inexiste falha na prestação do serviço que enseje indenização por dano moral. Ausente conduta ilícita ou abuso, não há que se falar em dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808424-50.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:19
Ato ordinatório
01/08/2025, 03:33
Publicação
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Ricalde Galeano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808424-50.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:17
Não-Provimento
31/07/2025, 17:17
Documentos
Intimação
•05/09/2025, 00:00
Acórdão
•04/08/2025, 00:00
05/08/2025, 12:54
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:11
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:54
Publicação
04/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Miguel Ricalde Galeano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - POSTAGEM REALIZADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELOS CREDORES - REGULARIDADE DA CONDUTA DAS RÉS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado pelas rés o envio das notificações por meio de serviço regular dos Correios (FAC), inexiste falha na prestação do serviço que enseje indenização por dano moral. Ausente conduta ilícita ou abuso, não há que se falar em dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808424-50.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:19
Ato ordinatório
01/08/2025, 03:33
Publicação
01/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Miguel Ricalde Galeano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808424-50.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 17:17
Não-Provimento
31/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
31/07/2025, 06:50
Inclusão em pauta
30/07/2025, 17:56
Ato ordinatório
15/07/2025, 01:21
Publicação
15/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Miguel Ricalde Galeano Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808424-50.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:48
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:15
Distribuição (sorteio)
14/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:10
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:35
Recebimento
11/07/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, extingo este processo, com resolução de mérito, e condeno o Autor, diante de sua sucumbência, na forma do art. 98, §3º, daquele mesmo estatuto processual, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor atribuído à causa, o que faço atenta à pouca complexidade desta, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio (artigo 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - 1.- Providencie a escrivania junto ao SAJ a inclusão dos novos patronos constituídos pelo Autor (fls. 245/248). 2.- Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento. Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão. 3.- Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - 1.-
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Recebo a emenda de fls. 96/100 que passam a integrar a petição inicial. 2.- Concedo ao Autor os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o)s a(o)s Ré(u)s, na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. 4.- Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem. DESIGNADA Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/02/2025 Hora
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Miguel Ricalde Galeano -
Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - -Desp. fls. 103:"1.-
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808424-50.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Recebo a emenda de fls. 96/100 que passam a integrar a petição inicial. 2.- Concedo ao Autor os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). 3.- Designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo ser citada(o)s a(o)s Ré(u)s, na forma do art. 335 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. 4.- Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015. Data: 07/02/2025 Hora 17:00. Local: Sala CEJUSC. Situacão: Pendente " - Certidão de fls. 107:"Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 103, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados. Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]."