Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 12:39
Definitivo
06/04/2026, 12:39
Trânsito em julgado
06/04/2026, 08:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:34
Expedida/certificada
03/02/2026, 14:43
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 14:43
Documento (Certidão)
03/02/2026, 14:43
Ato ordinatório
02/02/2026, 02:29
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antonio Daniel de Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelante: Francisca Aparecida da Silva Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Interessado: Ilda Costa Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS VERBAS - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS REPAROS NO IMÓVEL - NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAR A VISTORIA - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Cobrança de Alugueis e Reparos em Imóvel com pedidos julgados parcialmente procedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso a responsabilidade dos fiadores pelo pagamento dos reparos no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência é no sentido de não reconhecer a validade de vistoria realizada unilateralmente, não havendo impedimento legal para a validade da vistoria acompanhada pelos locatários, independentemente da notificação ou acompanhamento do ato pelos fiadores, pois sua responsabilidade é solidária e o contrato não exige a participação dos garantidores no referido ato. 4. Comprovado nos autos que houve notificação dos locatários e o acompanhamento deles ao ato da vistoria do imóvel devolvido ao locatário, é devida a condenação dos requeridos ao pagamento dos reparos realizados no imóvel. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815668-64.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Antonio Daniel de Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelante: Francisca Aparecida da Silva Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Interessado: Ilda Costa Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS VERBAS - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES PELOS REPAROS NO IMÓVEL - NOTIFICAÇÃO PARA ACOMPANHAR A VISTORIA - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em Ação de Cobrança de Alugueis e Reparos em Imóvel com pedidos julgados parcialmente procedentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se, no presente recurso a responsabilidade dos fiadores pelo pagamento dos reparos no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência é no sentido de não reconhecer a validade de vistoria realizada unilateralmente, não havendo impedimento legal para a validade da vistoria acompanhada pelos locatários, independentemente da notificação ou acompanhamento do ato pelos fiadores, pois sua responsabilidade é solidária e o contrato não exige a participação dos garantidores no referido ato. 4. Comprovado nos autos que houve notificação dos locatários e o acompanhamento deles ao ato da vistoria do imóvel devolvido ao locatário, é devida a condenação dos requeridos ao pagamento dos reparos realizados no imóvel. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0815668-64.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2026, 01:56
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:24
Ato ordinatório
29/01/2026, 14:56
Não-Provimento
29/01/2026, 14:56
Inclusão em pauta
28/01/2026, 07:50
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:42
Publicação
19/01/2026, 00:01
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:07
Inclusão em pauta
09/01/2026, 16:06
Ato ordinatório
26/09/2025, 00:16
Publicação
26/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Daniel de Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelante: Francisca Aparecida da Silva Araújo DPGE - 1ª Inst.: Maria Inêz Dias dos Santos
Apelado: Nova Roma Loteadora e Incorporadora S/S Ltda Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Advogado: Maurício Munhoz (OAB: 15351B/MS)
Interessado: Ilda Costa Advogado: Aparecido Gomes de Morais (OAB: 4385/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0815668-64.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 06:53
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 17:25
Distribuição (sorteio)
24/09/2025, 17:25
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:20
Recebimento
24/09/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Nova Roma Loteamento e Incorporadora S/s Ltda -
Réu: Ilda Costa - Despacho de fls.408: I)
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB 18123/MS) Processo 0815668-64.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes às f. 393-4 e 407, em 2.4.2025, às 16:30h; II) As testemunhas indicadas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que a arrolou, na forma do art. 455, do CPC; III) Intimem-se.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nova Roma Loteamento e Incorporadora S/s Ltda -
Réu: Ilda Costa, Antonio Daniel de Araújo, Francisca Aparecida da Silva Araújo - I) Passo ao saneamento e à organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil; II) Excesso de cobrança: Eventual excesso na cobrança de valores pela autora é matéria de mérito e com ele será analisado, ao que incabível a extinção do processo sem análise do mérito, mormente porque a questão é controvertida e demanda apreciação sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Portanto, afasto esta preliminar; III) Fixo como pontos controvertidos: 1) Valor dos aluguéis e reparos; 2) Excesso no valor dos reparos; 3) Imóvel restituído com pintura; 4) Danos pré-existentes; 5) Falta de notificação para vistoria final; 6) honorários contratuais; IV) Sem qualquer peculiaridade que justifique a inversão, o ônus da prova obedecerá o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC V) Intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem e justificarem eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão; VI) Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4.º, do CPC; VII) Defiros aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se no SAJ.
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB 18123/MS) Processo 0815668-64.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nova Roma Loteamento e Incorporadora S/s Ltda -
Réu: Ilda Costa, Antonio Daniel de Araújo, Francisca Aparecida da Silva Araújo - Intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Aparecido Gomes de Morais (OAB 4385/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB 18123/MS) Processo 0815668-64.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -