Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA DE FLS. 1108/1121: "(...) Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos requeridos, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (várias manifestações), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/11/2025, 09:14
Recebimento
21/10/2025, 17:28
Mero expediente
15/10/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 19:06
Petição (Replica)
29/07/2025, 22:35
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:04
Publicação
07/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/07/2025, 18:47
Petição (Contestação)
16/06/2025, 17:16
Petição (Contestação)
14/06/2025, 11:15
Ato ordinatório
06/06/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 20:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 15:27
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:47
Publicação
21/05/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Defiro o requerimento de fls. 870/871 e 896 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência de forma híbrida, facultando a participação dos réus COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIÃO - SICREDI CAMPO GRANDE MS e BANCO DO BRASIL S/A e de seus advogados através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
19/05/2025, 17:40
Recebimento
19/05/2025, 15:31
Mero expediente
19/05/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:51
Ato ordinatório
03/04/2025, 02:50
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Republicação para constar advogado: Posto isso, por ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - INDEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista o lançamento da Campanha CEJUSC Superendividamento e a implementação de políticas de prevenção e tratamento aos Superendividados pelo TJ/MS, por meio do NUPEMEC, conforme informado no SCDPA de n.º 163.960.073.0221/2024 da NUPEMEC, suspendo o andamento do presente feito e remeto os autos ao CEJUSC para realização da audiência prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. XXXXXXXXXXX Intimação das partes de que foi designada a audiência de Audiência Global - Superendividamento para o dia 26/05/2025 às 14:30h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC/ASSOCIAÇÃO COMERCIAL - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - Campo Grande-MS devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC - centro Comercial por meio dos telefones: (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:40
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 15:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 15:22
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:00
Publicação
10/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
10/03/2025, 07:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 18:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:44
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 18:26
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
07/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:04
Ato ordinatório
07/03/2025, 18:04
Recebimento
24/02/2025, 15:34
Antecipação de tutela
24/02/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 21:15
Ato ordinatório
27/01/2025, 18:31
Petição (Contestação)
18/12/2024, 11:08
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin - Logo, antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer tal divergência e a legitimidade do BANCO INTER S/A; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Intimem-se.
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
12/12/2024, 00:00
Publicação
11/12/2024, 20:22
Ato ordinatório
11/12/2024, 07:38
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:28
Recebimento
10/12/2024, 10:48
Mero expediente
10/12/2024, 10:48
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 16:17
Decurso de Prazo
06/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2024, 07:08
Petição (Contestação)
22/11/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/11/2024, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 07:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 07:03
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 17:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 08:09
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:28
Expedição de documento (Carta)
06/11/2024, 13:28
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin -
Intimação - ADV: Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor. Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:31
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 15:30
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 15:29
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:36
Ato ordinatório
04/11/2024, 13:02
Recebimento
04/11/2024, 12:23
Mero expediente
04/11/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 22:26
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
02/10/2024, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin -
Intimação - ADV: Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Vistos etc. Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos. Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes.
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:36
Ato ordinatório
26/09/2024, 16:23
Recebimento
25/09/2024, 19:10
Mero expediente
25/09/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 11:40
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
17/09/2024, 14:43
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Patricia Fernandes Rosa Amorin - intimação..........Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-A", da Resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das Varas Cíveis de Competência Residual desta Capital. Proceda-se a redistribuição destes autos, com nossas homenagens.
Intimação - ADV: Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0851789-55.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 21:55
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:37
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:59
Recebimento
11/09/2024, 17:57
Outras Decisões
11/09/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:22
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)