Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O PATRONO DO REQUERIDO CONFORME SOLICITADO:
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Oilmo Lopes em face de Acelera Net Acelera Telecomunicações Ltda., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.