Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S/A - Republica-se por não contar na publicação anterior o patrono do Banco do Brasil: "3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se."
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:38
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:34
Petição (Contra-razões)
03/06/2025, 14:06
Petição (Contra-razões)
30/05/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 19:29
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 16:26
Publicação
27/05/2025, 04:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:22
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:36
Publicação
26/05/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel dos Santos Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Braislia S/A, Pkl One Participações S.a - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação. Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 16:53
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2025, 09:35
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:35
Ato ordinatório
22/05/2025, 18:44
Recebimento
16/05/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 14:33
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/05/2025, 17:35
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/05/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:20
Petição (Contestação)
06/05/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:12
Petição (Contestação)
06/05/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 09:35
Petição (Replica)
04/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:50
Ato ordinatório
28/04/2025, 22:22
Publicação
28/04/2025, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel dos Santos Pereira - diga a parte autora acerca das Contestações de p. 365-382(Banco Inter S/A), p. 647-701 (Banco Pan S/A), p. 744-758 (Banco BMG S/A), p.837-867 (Banco Master S/A), em quinze dias
Intimação - ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:33
Petição (Contestação)
11/04/2025, 13:21
Petição (Contestação)
11/04/2025, 13:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:35
Petição (Contestação)
02/04/2025, 06:35
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:05
Petição (Contestação)
28/03/2025, 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/03/2025, 16:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:40
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:53
Publicação
25/03/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Daniel dos Santos Pereira -
Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Braislia S/A, Pkl One Participações S.a - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 119/120"(...)Diante do exposto,
Intimação - ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4. Ante a apresentação do plano, designe-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A, do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC. Registre-se que esta fase conciliatória tem por finalidade instituir um plano de pagamento consensual, que torne viável ao consumidor o pagamento de suas dívidas, preservando o mínimo existencial e sua reinclusão na sociedade de consumo, ademais, saliente-se que o pagamento consensual também tem por meta refletir, sobretudo, sobre o princípio da eticidade dos credores exigida quando da contratação além de concretizar o incentivo à cooperação entre consumidor e credor. Assim, segundo pontua a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumdior do CNJ, a fase conciliatória
cuida-se de renegociação (ou novação), em que devem ser estabelecidas: A) Medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida (§ 4º, I do art. 104-A); B) Referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, para poder limpar o nome do consumidor e recomeçar (§ 4º, II do art. 104-A); C) Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, retirando-se o nome do consumidor para que sua reinclusão na sociedade e no mercado brasileiro possa acontecer (§ 4º, III do art. 104-A); e D) Condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem o agravamento de sua situação de superendividamento (§ 4º, IV do art. 104-A). O não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Intimem-se. Às providências.(...)", bem como fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência Global de Superendividamente - conciliação - (videoconferência) desiganda para 07/05/2025, às 15:30h.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:41
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:31
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 13:10
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 13:03
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:58
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:57
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:51
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:38
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:37
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:32
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:30
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:28
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:13
Expedição de documento (Carta)
21/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:59
Ato ordinatório
21/03/2025, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 11:49
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
21/03/2025, 11:49
Recebimento
20/03/2025, 18:01
Antecipação de tutela
20/03/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel dos Santos Pereira -
Intimação - ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Vistos. 01. Defiro a dilação pleiteada na petição retro, porém consigno que não há qualquer dificuldade na obtenção do relatório socioeconômico,e is que disponível no cartório deste Juízo.. 02. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para indeferimento da petição inicial. Às providências.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:11
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:35
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:15
Recebimento
11/03/2025, 09:58
Mero expediente
11/03/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 17:09
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 07:20
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:21
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Daniel dos Santos Pereira - 1.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se o(a) autor(a) para, 15 dias, emendar a inicial, a fim de instruí-la com o Relatório Socioeconômico, disponível no cartório deste juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2. Após, conclusos. 3. Às providências.
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:53
Recebimento
04/02/2025, 18:30
Mero expediente
04/02/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 08:14
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)