Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sidiney dos Santos Mauricio - A parte demandante desistiu da ação, fl. 34. Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eventuais custas pela parte autora, conforme dispõe art. 90 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da assistência judiciária gratuita que concedo neste ato. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Intimação - ADV: Solange Aparecida José de Souza (OAB 27338/MS) Processo 0800204-18.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -