Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acolho os embargos de declaração de fls. 78-79. Diante do requerimento da assistência judiciária gratuita pelos requeridos, intimem-se-os para que apresentem demonstrativos de sua hipossuficiência econômica alegada, como holerites, CTPS, extrato bancário, entre outros, sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, salvo pedido expresso em sentido contrário manifestado pela parte; se a testemunha for servidor público ou militar; se arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, §4º). As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária. Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. Havendo justa causa que impeçam as partes e testemunhas de comparecer presencialmente nas dependências do Fórum, como por exemplo residir ou exercer ofício em comarca diversa ou em local de difícil acesso mas com internet de boa qualidade, fica autorizada a participação por meio do sistema MicrosoftTeams, nos termos do art. 1º da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS. As partes ficam, desde já, advertidas de que deverão providenciar o acesso das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. O acesso a plataforma pelas partes, testemunhas e advogados, na data e hora agendados, dar-se-á por meio do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Cumpra-se. Às providências. NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se as partes, ainda, acerca da audiência de instrução e julgamento designada à fl. 89, ou seja, para 02/07/2026, às 14:15h.