Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 223-235: "(...)
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, e 702, § 8°, ambos do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os embargos à monitória de fls. 95/115, e, por consequência, constituo de pleno direito o título executivo que instrui a presente ação monitória. Diante da sucumbência da parte embargante/requerida, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo modificação da presente sentença e/ou pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (observadas as custas), com baixa.