Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cairis Rodrigues da Silva Advogado: José Wilian Silveira Domingues (OAB: 16072/MS) Advogado: Bruno Amandio Brescovit (OAB: 15714/MS) Advogado: Odil Cleris Toledo Puques (OAB: 7375/MS) Advogado: Cairis Rodrigues da Silva (OAB: 30381/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801282-81.2024.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:55
Petição (Contra-razões)
22/03/2026, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 05:18
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 16:10
Entrega em carga/vista
11/02/2026, 16:10
Recebimento
11/02/2026, 16:09
Petição (Apelação)
09/02/2026, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 20:10
Publicação
16/01/2026, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Cairis Rodrigues da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação proposta por Cairis Rodrigues da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:41
Entrega em carga/vista
13/01/2026, 16:41
Ato ordinatório
13/01/2026, 16:26
Recebimento
13/01/2026, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:52
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:52
Improcedência
13/01/2026, 13:52
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 12:22
Recebimento
10/11/2025, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 04:38
Publicação
30/06/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 10:38
Entrega em carga/vista
26/06/2025, 10:38
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:47
Recebimento
21/05/2025, 14:56
Mero expediente
21/05/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:42
Decurso de Prazo
28/04/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cairis Rodrigues da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - “(FICA A PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU).”
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0801282-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:02
Petição (Contestação)
11/03/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cairis Rodrigues da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Dessa feita, não estando presentes os requisitos,
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0801282-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de tutela provisória de urgência."
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 12:06
Expedição de documento (Carta)
04/02/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:52
Entrega em carga/vista
04/02/2025, 10:52
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:50
Recebimento
08/12/2024, 18:44
Antecipação de tutela
29/11/2024, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 16:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 16:04
Recebimento
06/11/2024, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/11/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:36
Ato ordinatório
23/09/2024, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cairis Rodrigues da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "Diante disso,
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0801282-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, devendo o demandante providenciar o recolhimento das custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição."
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:30
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:20
Recebimento
09/09/2024, 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
09/09/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cairis Rodrigues da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - "estará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias."
Intimação - ADV: Odil Cleris Toledo Puques (OAB 7375/MS), José Wilian Silveira Domingues (OAB 16072/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0801282-81.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -