Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido do executado para determinar a liberação da quantia de R$ 2.700,00, bloqueada via SISBAJUD, por se tratar de verba de natureza alimentar decorrente de remuneração por trabalho autônomo. Mantenho a constrição sobre o valor remanescente de R$ 746,74, que deverá ser convertido em penhora e utilizado para abatimento do débito executado. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de parcelamento do saldo remanescente apresentada pelo executado. Após, voltem conclusos para deliberação. Às providências e intimações necessárias.