Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc.
Trata-se de demanda ajuizada por Jeronimo Lourenço Tiago - MEI em face de Jaqueline Nunes da Silva Souza, todos devidamente qualificados nos autos. Às fls. 213/214, as partes exibiram o instrumento do acordo que celebraram e postularam a respectiva homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 213-214, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso. Levantem-se todas as constrições realizadas nos autos, em sendo o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário e observando as cautelas de praxe. "