Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivan Dias de Albuquerque -
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I do CPC. Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que arbitro em 10 % sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Oportunamente arquivem-se. Cumpra-se. Às providências. Aquidauana, data da assinatura digital.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802459-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -