Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do réu para apresentar alegações finais
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro os quesitos complementares apresentados pelo autor (f. 384) pois são genéricos e pouco específicos. O autor refere-se a "outras sequelas" sem especificar quais seriam elas, além de questionar ao perito acerca de existência de outras sequelas funcionais (itens 1, 3 e 9) sendo certo que, por conhecer o seu próprio corpo e limitações que sobre ele recaem, deveria ter apontado especificamente sobre a limitação mencionada; não atribuindo ao expert a descoberta de novas sequelas não discutidas nos autos. Ademais, tratando-se de demanda sobre cobrança de Seguro DPVAT não há cobertura para danos estéticos, inexistindo razão para se questionar o perito a respeito (item 7). Os demais (itens 2, 4, 5 e 6) foram suficientemente respondidos pelo laudo pericial produzido nos autos. Assim, inexistindo outras provas a produzir, encerro a fase instrutória. Apresentem as partes alegações finais escritas, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.
11/05/2026, 00:00
Recebimento
30/04/2026, 15:21
Outras Decisões
29/04/2026, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:40
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:43
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:39
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:25
Ato ordinatório
24/10/2025, 14:25
Publicação
24/10/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:01
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:01
Ato ordinatório
22/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 06:55
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:40
Documento (Certidão)
20/08/2025, 16:27
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:54
Ato ordinatório
12/08/2025, 06:14
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:29
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 14:45
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:26
Publicação
01/08/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:19
Ato ordinatório
31/07/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 06:46
Ato ordinatório
17/07/2025, 06:18
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:50
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:49
Expedição de documento (Carta)
16/07/2025, 15:35
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:15
Publicação
03/07/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:55
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:55
Recebimento
16/06/2025, 18:33
Mero expediente
16/06/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:01
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:21
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:19
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - A ré impugnou a proposta de honorários de f. 325/326, ao argumento de que não estão condizentes com a complexidade na elaboração do trabalho, natureza do objeto e o tempo dedicado pelo expert na realização do trabalho, em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sugerindo o valor de R$ 1.000,00. Pois bem. Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa. No caso em questão, reputo infundada a insurgência da ré contra os honorários propostos pela perita nomeada pelo juízo. Não bastava à impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos. Do mesmo modo, os valores sugeridos pelo CNJ na Resolução nº 232/2016 não têm caráter vinculante e cedem diante das especificidades do caso concreto. No caso específico em apreço, entende este Juízo que a proposta está condizente com o trabalho a ser desenvolvido pelo expert, que demandará análise dos autos, do acervo documental apresentado pelas partes e a análise do veículo das peças substituídas, se possível, com a posterior confecção de laudo pericial, e resposta aos quesitos do juízo e das partes. Assim, considerando injustificada a insurgência da ré, fixo os honorários periciais no valor indicado pela d. Perita às f. 325/326, ou seja, em R$ 1.850,00.
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para, em cinco dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Recolhidos os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em trinta dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em quinze dias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:33
Recebimento
19/02/2025, 17:14
Outras Decisões
19/02/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
22/08/2024, 14:51
Publicação
21/08/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:09
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:05
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:31
Expedição de documento (Carta)
16/08/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
16/07/2024, 11:24
Publicação
16/07/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Valdir dos Santos - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Entendo ser justificável o interesse do autor na realização de nova perícia, pois, como se vê do laudo de tomografia de coluna cervical f. 92, realizada dias após o acidente, foi observada a existência de "fratura do processo espinhoso C3", pelo que, não sendo possível que o perito subscritor do laudo de f. 202/203 esclareça se considerou ou não a lesão da coluna, impõe-se a designação de nova perita para análise dessa questão. Assim, nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra. Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar para examinar o autor e verificar as lesões sofridas, a natureza permanente ou temporária destas lesões, e a existência ou não de invalidez em decorrência destas lesões, devendo, ainda, quantificar as lesões físicas permanentes para fins do seguro DPVAT, de acordo com o grau de repercussão (intensa, média, leve ou residual) e os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente, e responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS) Processo 0803015-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias. Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019). Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes. Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo. Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos. Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham-me conclusos.
16/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:42
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:41
Recebimento
02/07/2024, 18:57
Outras Decisões
02/07/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 10:17
Ato ordinatório
11/03/2024, 06:31
Publicação
08/03/2024, 20:43
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
07/03/2024, 19:54
Recebimento
29/02/2024, 19:16
Mero expediente
29/02/2024, 19:16
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 06:29
Decurso de Prazo
02/08/2023, 02:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:15
Ato ordinatório
26/07/2023, 12:44
Publicação
24/07/2023, 20:47
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:52
Ato ordinatório
21/07/2023, 16:25
Recebimento
20/07/2023, 18:37
Mero expediente
20/07/2023, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 07:59
Documento (Certidão)
17/01/2023, 13:54
Ato ordinatório
16/12/2022, 14:50
Publicação
15/12/2022, 20:32
Ato ordinatório
15/12/2022, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2022, 13:04
Ato ordinatório
15/12/2022, 07:44
Ato ordinatório
14/12/2022, 22:08
Ato ordinatório
14/12/2022, 22:07
Recebimento
12/12/2022, 15:29
Mero expediente
12/12/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:35
Ato ordinatório
26/09/2022, 05:20
Publicação
23/09/2022, 20:48
Ato ordinatório
23/09/2022, 07:46
Ato ordinatório
23/09/2022, 05:43
Recebimento
22/09/2022, 14:26
Mero expediente
22/09/2022, 14:26
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 06:29
Decurso de Prazo
21/06/2022, 06:29
Ato ordinatório
24/05/2022, 21:13
Documento (Certidão)
24/05/2022, 15:37
Documento (Mandado)
24/05/2022, 15:37
Ato ordinatório
07/05/2022, 19:14
Publicação
04/05/2022, 20:42
Ato ordinatório
04/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 16:24
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2022, 14:04
Ato ordinatório
03/05/2022, 12:36
Ato ordinatório
03/05/2022, 12:36
Recebimento
02/05/2022, 17:27
Mero expediente
29/04/2022, 15:45
Ato ordinatório
31/01/2022, 02:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:01
Conclusão (para despacho)
18/01/2022, 04:44
Ato ordinatório
17/01/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 09:36
Ato ordinatório
07/12/2021, 12:18
Publicação
06/12/2021, 20:38
Ato ordinatório
06/12/2021, 13:51
Ato ordinatório
06/12/2021, 07:37
Ato ordinatório
03/12/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 17:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/11/2021, 06:20
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/11/2021, 16:50
Ato ordinatório
26/11/2021, 13:15
Documento (Outros documentos)
26/11/2021, 08:55
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 11:17
Publicação
09/11/2021, 20:38
Ato ordinatório
09/11/2021, 07:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2021, 13:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação