Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às f. 1037-1038 por sentença, para que produza os seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como pactuado. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquive-se com as cautelas necessárias.