Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Adriana Malheiros (OAB 8622/MS) Processo 0836931-92.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amancio Daniel Benites -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir). Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Adriana Malheiros (OAB 8622/MS) Processo 0836931-92.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amancio Daniel Benites -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir). Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:55
Ato ordinatório
11/03/2025, 12:45
Recebimento
10/03/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Adriana Malheiros (OAB 8622/MS) Processo 0836931-92.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amancio Daniel Benites - Intimação do autor para que manifeste acerca do extrato da conta única de fls. 278-279
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 20:43
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:47
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
02/12/2024, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2024, 02:25
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:28
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 13:52
Publicação
10/07/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Raquel Adriana Malheiros (OAB 8622/MS) Processo 0836931-92.2019.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amancio Daniel Benites - Intimação da patrona do autor para: 'RAQUEL ADRIANA MALHEIROS SPASSAPAN (790.106.791-87)' não tem dados bancários cadastrados.
10/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2024, 08:01
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:41
Ato ordinatório
06/06/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 11:47
Publicação
15/05/2024, 20:34
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:03
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:58
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:57
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:55
Ato ordinatório
25/03/2024, 13:50
Recebimento
25/03/2024, 07:53
Mero expediente
25/03/2024, 07:53
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 08:03
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 15:20
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:50
Ato ordinatório
24/01/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
19/01/2024, 17:14
Publicação
16/01/2024, 20:30
Ato ordinatório
16/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
15/01/2024, 15:16
Ato ordinatório
12/01/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2023, 01:18
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 20:40
Publicação
18/09/2023, 20:34
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:45
Ato ordinatório
15/09/2023, 17:44
Recebimento
04/09/2023, 16:26
Mero expediente
04/09/2023, 16:26
Ato ordinatório
03/08/2023, 02:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:03
Ato ordinatório
05/07/2023, 20:02
Publicação
29/06/2023, 20:34
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:43
Ato ordinatório
28/06/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:15
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:15
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2023, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2023, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 18:59
Publicação
16/05/2023, 20:36
Ato ordinatório
16/05/2023, 07:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)