Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Isadora Tardin de Albuquerque -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Homologo a desistência manifestada pela parte autora (fl. 27), que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, fl.14. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, em que pese isso, tal obrigação está sob condição suspensiva, nos termos do art.98, §3º, do CPC. Sem honorários, eis que não houve citação da parte requerida. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Hassan Hajj (OAB 3875/MS), Tamer Augusto Lemos Hajj (OAB 28268/MS) Processo 0800081-02.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -