Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista que a parte exequente manifestou-se em fls. 233 informando desinteresse na constrição judicial dos veículos constantes das informações do RENAJUD, às fls. 222/231, uma vez que referidos bens possuem ônus e pendências que inviabilizariam sua penhora e alienação, intime-a para que informe, no prazo de 05 dias, sobre qual veículo requer a informação sobre a localização. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.