Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Unigran Educacional - Ré: Ana Caroliny Coimbra da Silva - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Júnior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS) Processo 0800413-76.2019.8.12.0010 - Monitória -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:07
Reativação
19/02/2025, 14:30
Reativação
19/02/2025, 14:30
Trânsito em julgado
19/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sem a citação válida, a prescrição não é interrompida. No caso, a Ação Monitória foi ajuizada em 28/02/2019, e, até o momento não houve a citação da parte requerida. A parte autora não foi diligente e, somente se manifestou nos autos quando já consumado o prazo prescricional da pretensão de cobrança das mensalidades, conforme se verifica dos documentos anexos. Sendo assim, não havendo nos autos nenhum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
24/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Sem a citação válida, a prescrição não é interrompida. No caso, a Ação Monitória foi ajuizada em 28/02/2019, e, até o momento não houve a citação da parte requerida. A parte autora não foi diligente e, somente se manifestou nos autos quando já consumado o prazo prescricional da pretensão de cobrança das mensalidades, conforme se verifica dos documentos anexos. Sendo assim, não havendo nos autos nenhum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a):
24/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Unigran Educacional Advogado: Dejailton Bezerra Leite Junior (OAB: 29191/MS) Apelada: Ana Caroliny Coimbra da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800413-76.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 09:33
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 09:33
Remessa (em grau de recurso)
17/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
14/10/2024, 10:09
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Unigran Educacional - DESPACHO - Remetam-se os autos ao TJMS.
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Júnior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0800413-76.2019.8.12.0010 - Monitória -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:40
Ato ordinatório
09/10/2024, 10:28
Recebimento
03/09/2024, 08:50
Mero expediente
03/09/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 09:13
Petição (Apelação)
24/07/2024, 17:11
Ato ordinatório
04/07/2024, 12:05
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Unigran Educacional - SENTENÇA - Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão deduzida no presente feito e, nos termos do art.487, II, do CPC, extingo a presente ação monitória. Custas pela parte autora. Sem honorários, eis que a parte requerida não foi nem ao menos citada. Não interposta a apelação,
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Júnior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS) Processo 0800413-76.2019.8.12.0010 - Monitória - intime-se a requerida do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art.241 do CPC. Interposta a apelação, venham os Autos conclusos para análise, nos termos do art. 332, §3º, do CPC. Após, nada mais havendo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.