Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do trânsito em julgado do recurso interposto, conforme teor de pág. 679-706, e comprovado o pagamento da arrematação pelo próprio crédito e da comissão do leiloeiro, pág. 638-640, expeçam-se a carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do art. 901, §§ 1º e 2º, do CPC. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, venham conclusos. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de diligências/transporte do oficial de justiça (referente a 1 ato e 110 km), através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei 74.359 de 7 de junho de 2013. (OBS: Não informar valores no campo despesas extras a não ser que a mesma seja devida).
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:41
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:16
Publicação
13/02/2026, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - F. 644-660: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se deliberação da superior instância. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - F. 644-660: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se deliberação da superior instância. Intimem-se. Cumpra-se.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:53
Recebimento
11/02/2026, 13:45
Mero expediente
11/02/2026, 13:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 12:41
Ato ordinatório
20/01/2026, 08:58
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:08
Publicação
03/12/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de preferência formulado pelo Banco do Brasil S.A., declarando a primazia do crédito de honorários advocatícios (natureza alimentar) sobre o crédito hipotecário, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Junte-se o auto de arrematação aos autos. Aguarde-se a preclusão dessa decisão para o cumprimento dos demais atos pendentes, bem como para que seja a arrematação impugnada considerada válida. Intimem-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/12/2025, 12:29
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:56
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:14
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 18:18
Recebimento
24/11/2025, 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:57
Ato ordinatório
02/10/2025, 11:51
Publicação
25/09/2025, 05:10
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:49
Recebimento
22/09/2025, 16:36
Mero expediente
22/09/2025, 16:36
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:43
Remessa (outros motivos)
17/09/2025, 17:43
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:17
Publicação
09/09/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 01. A fim de evitar a prolação de decisão surpresa, nos termos dos art. 9ª e 10 do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do requerimento retro. 02. Após, conclusos para decisão. 03. Às providências. Intimem-se.
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 19:49
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 17:57
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 17:57
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
08/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:55
Recebimento
04/09/2025, 14:48
Mero expediente
04/09/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:45
Publicação
28/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das aprtes acerca do leilão designadao, conforme manifestação do leiloeiro de fls. 550-553:..."o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.casadeleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO, a partir das 11:00 horas (horário de Brasília do dia 05/09/2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 15/09/2025, a partir das 11:00 (horário de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). 1.1 O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum. 1.2 Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 07:34
Ato ordinatório
25/08/2025, 12:22
Ato ordinatório
21/08/2025, 19:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 17:36
Leilão ou Praça (realizada)
18/08/2025, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2025, 09:45
Publicação
18/08/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das aprtes acerca do leilão designadao, conforme manifestação do leiloeiro de fls. 550-553:..."o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.casadeleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO, a partir das 11:00 horas (horário de Brasília do dia 05/09/2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 15/09/2025, a partir das 11:00 (horário de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC). 1.1 O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum. 1.2 Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 17:22
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:18
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 12:53
Decurso de Prazo
06/08/2025, 02:33
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:15
Publicação
11/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2025, 21:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 11:12
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800795-88.2018.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos - Com intimação à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da petição do terceiro interessado às fls. 288/535, que pleiteia, na condição de locatário do imóvel penhorado, a suspensão do leilão e a realização de nova avaliação.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:28
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:43
Ato ordinatório
11/03/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 06:41
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2025, 15:55
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
06/02/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:12
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:42
Ato ordinatório
19/12/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800795-88.2018.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos - Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, junte aos autos a documentação indicada em pág. 275-276. Com a juntada, cientifique-se o leiloeiro para que dê continuidade aos procedimentos necessários à realização do leilão. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:01
Recebimento
14/12/2024, 10:52
Mero expediente
14/12/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 06:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:42
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rubens Lima Sortica dos Santos (OAB 7802/MS) Processo 0800795-88.2018.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rubens Lima Sortica dos Santos, Rubens Lima Sortica dos Santos - Homologo a desistência da penhora dos alugueis do imóvel, consoante requerido à f. 255/256. Intime-se o locatário para que passe a pagar o valor dos alugueis novamente ao executado. Outrossim, junte-se extrato da subconta, a fim de se verificar o montante depositado pelo locatário até o momento e que deverá ser restituído ao executado. Após, voltem conclusos. Sem prejuízo, tendo em vista a juntada da documentação faltante, intime-se o leiloeiro para que dê prosseguimento ao leilão. Às providências.