Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lara Caroline da Costa e Silva, Breno de Andrade Alves -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 371/372: Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:42
Recebimento
06/05/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:02
Incompetência em razão da pessoa
06/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 08:06
Recebimento
19/03/2025, 17:55
Mero expediente
19/03/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:44
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
Intimação - ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:20
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
11/03/2025, 15:39
Recebimento
20/02/2025, 07:35
Mero expediente
20/02/2025, 07:35
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 16:49
Evolução da Classe Processual
19/02/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:19
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 14:09
Trânsito em julgado
18/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
31/01/2025, 06:35
Publicação
23/01/2025, 20:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lara Caroline da Costa e Silva, Breno de Andrade Alves -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar: a) ao pagamento do valor de R$ 4.114,00 (quatro mil, cento e quatorze reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC, a partir da citação; b) ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso.*****Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95."
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
23/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:13
Ato ordinatório
22/01/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 19:04
Ato ordinatório
07/01/2025, 19:03
Recebimento
07/01/2025, 19:03
Decisão
07/01/2025, 19:03
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:31
Ato ordinatório
17/10/2024, 19:20
Ato ordinatório
17/10/2024, 19:20
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 14:21
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/10/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:22
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:43
Petição (Replica)
26/09/2024, 08:06
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:59
de Conciliação (designada; Juiz(a))
17/09/2024, 15:32
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/09/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:37
Ato ordinatório
23/08/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lara Caroline da Costa e Silva, Breno de Andrade Alves -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:43
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:36
Ato ordinatório
22/08/2024, 08:34
Ato ordinatório
26/07/2024, 18:48
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 18:27
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/07/2024, 16:45
Recebimento
10/06/2024, 10:41
Mero expediente
10/06/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:23
Ato ordinatório
16/05/2024, 07:44
Publicação
15/05/2024, 20:14
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
14/05/2024, 18:54
Desarquivamento
14/05/2024, 13:34
Decurso de Prazo
14/05/2024, 13:33
Ato ordinatório
20/02/2024, 04:11
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:09
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
28/11/2023, 13:15
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:03
Ato ordinatório
10/11/2023, 13:29
Publicação
09/11/2023, 20:17
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:27
Ato ordinatório
08/11/2023, 12:37
Recebimento
24/10/2023, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 14:15
Documento (Ofício)
28/09/2023, 17:46
Ato ordinatório
27/09/2023, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lara Caroline da Costa e Silva, Breno de Andrade Alves -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Lara Caroline da Costa e Silva, Breno de Andrade Alves -
Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos. Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Intimação - ADV: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB 7814/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Breno de Andrade Alves (OAB 23178/MS), Mila Gomez Alves (OAB 24640/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801537-55.2023.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -