Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neili Gomes Correa -
Réu: Sudamerica Clube de Serviços - Posto isso, homologo por sentença o acordo entabulado, que passa a fazer parte integrante da presente decisão, para que surtam os efeitos legais, e julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Proceda à transferência do valor depositado em pág. 314 em favor da autora, para a conta declinada em pág. 315, conforme pleiteado, eis que o causídico possui poderes para receber e dar quitação, pág. 16. Honorários, conforme acordo. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Registre-se. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.
Intimação - ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0801698-16.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível -