Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Fls. 2280-2282. Indefere-se. Não obstante as razões expostas, tem-se que excedentes aos limites da demanda já encerrada, na medida em que houve plena entrega da prestação jurisdicional com prolação de sentença definitiva, exaurindo, portanto, a oportunidade do exercício de qualquer sequência de atos que não incorram em arquivamento dos autos ou início da fase executiva, que não é o caso. Assim, sem prejuízo de eventual adoção de via pertinente para busca da pretensão manifesta, determino, uma vez observadas as cautelas de estilo, o arquivamento dos autos.