Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, em razão dos argumentos expostos, REJEITO os Embargos à Monitória e DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I, cc. art. 702, §8º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandada no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, ficando a cobrança suspensa ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com oprevisto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil art. 701, §2º, CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.