Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Citada, a parte requerida apresentou contestação (f. 69-115), arguindo a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, porquanto, houve endosso do contrato, objeto da lide, à FIDC AUTO IX, pugnando pela substituição processual do polo passivo e consequente inclusão do endossatário. Assim, acolho a preliminar arguida e, por efeito, defiro a substituição processual para inclusão no polo passivo do endossatário do contrato, objeto da presente demanda. Proceda-se as anotações devidas no SAJ e, após, expeça-se carta de citação. Às providências.