Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS), Jayson Fernandes Negri (OAB 210924/SP) Processo 0801120-24.2022.8.12.0015 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sergio Alves da Costa - Intime-se a parte autora sobre a sentença de fls. 267, cujo teor segue transcrito: "Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Sergio Alves da Costa contra o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Às f. 265-266 foi noticiado o pagamento dos créditos dos autores. Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor da parte autora. Caso o patrono da parte possua poderes para receber valores e dar quitação, desde já, ele fica autorizado a proceder o levantamento da verba. Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte autora. Por se tratar de jurisdição delegada, inviável o levantamento da verba por meio de transferência eletrônica. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.", bem como sobre os alvarás de levantamento expedidos.