Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Determino a intimação do Município de Paranaíba, na pessoa de seu procurador, para comprovar o cumprimento da decisão, colacionada às f. 285/293 dos autos de nº 0805374-60.2024.8.12.0018, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custear o tratamento indicado. Por derradeiro, intime-se o Município para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do relatado no despacho de f. 906. No mais, considerando que o orçamento acostado encontra-se desatualizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar outros 3 (três) orçamentos atualizados, oportunidade em que deverá destacar, ou seja, individualizar e separar os medicamento(s), insumo(s) e o(s) serviço(s) que eventualmente já estejam sendo prestado(s) em favor do paciente. Após, caso não haja o cumprimento da obrigação, voltem os autos conclusos para a realização do sequestro de verbas públicas. Intimem-se. Cumpra-se.