Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da renúncia informada às fls. 165/178, intime-se o requerido (ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEM BRASIL) pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Anote-se a renúncia dos advogados, excluindo-os dos autos. Homologo a proposta dos honorários periciais apresenta às fls. 156-157, eis que condizentes com o trabalho a ser realizado. Intime-se, pessoalmente, a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, na subconta judicial vinculada ao feito, sob pena de o juízo admitir como verdadeiros os fatos que, por meio da perícia, o autor pretendia provar. Noticiado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias. Os honorários periciais serão levantados após a homologação do laudo pericial. Às providências. Intime-se.