Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: sem advogado nos autos (OAB 555/MS), Caroline Fernandes Nunes (OAB 24064/MS) Processo 0803120-85.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antônio Ramiro Mota - Exectdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul -
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários, visto que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo fixado pelo juízo. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.