COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Reu
Advogados / Representantes
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Autor
CAROLINE FERNANDES NUNES
OAB/MS 24064·CPF·Representa: Autor
NÉLSON MENDES FONTOURA JÚNIOR
OAB/MS 3699·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO NOS AUTOS
OAB/MS 555·Representa: Réu
CAROLINE FERNANDES NUNES
OAB/MS 24064·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: sem advogado nos autos (OAB 555/MS), Caroline Fernandes Nunes (OAB 24064/MS) Processo 0803120-85.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antônio Ramiro Mota - Exectdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul -
Ante o exposto, declaro extinto por sentença o cumprimento da obrigação de fazer, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Sem honorários, visto que o cumprimento da obrigação ocorreu dentro do prazo fixado pelo juízo. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caroline Fernandes Nunes (OAB 24064/MS) Processo 0803120-85.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antônio Ramiro Mota - Intimação da parte impetrante para manifestação acerca da petição de fls. 261-262, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caroline Fernandes Nunes (OAB 24064/MS) Processo 0803120-85.2022.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Antônio Ramiro Mota - Imptdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao retorno dos autos.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:57
Definitivo
30/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - POSSIBILIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Aliás, o entendimento consolidado da jurisprudência é que são incabíveis embargos declaratórios com o único propósito de rediscutir matéria já assentada no acórdão atacado. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 12:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caroline Fernandes Nunes (OAB 24064/MS) Processo 0803120-85.2022.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Antônio Ramiro Mota - Imptdo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação para ciência/manifestação quanto ao retorno dos autos.
20/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 12:57
Definitivo
30/07/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS - POSSIBILIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Aliás, o entendimento consolidado da jurisprudência é que são incabíveis embargos declaratórios com o único propósito de rediscutir matéria já assentada no acórdão atacado. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
03/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul
Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
25/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Embargado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803120-85.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 12:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
22/04/2024, 08:03
Recebimento
04/04/2024, 09:42
Confirmada
04/04/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:50
Recebimento
27/03/2024, 18:50
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/03/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 18:50
Ato ordinatório
25/03/2024, 22:02
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:02
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:02
Documento (Certidão)
25/03/2024, 12:02
Ato ordinatório
25/03/2024, 12:01
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 12:01
Ato ordinatório
25/03/2024, 02:42
Publicação
25/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Apelado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO COM O PARECER. I. Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil. II. O apelado preenche todos os requisitos previstos no artigo 7º, parágrafo 1º-A, inciso I, alíneas "a" a "j", assim, possui direito de participar do processo seletivo interno para ingresso de oficiais policiais militares e praças policiais militares para os quadros suplementares e efetivos da polícia militar Edital nº 01/2022-PMMS/DRSP/QOPM/QPPM/QS para sua promoção, nos termos da sentença recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803120-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram prvoimento ao apelo do Estado, nos termos do voto do relator..
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Apelado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DECISÃO COM O PARECER. I. Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil. II. O apelado preenche todos os requisitos previstos no artigo 7º, parágrafo 1º-A, inciso I, alíneas "a" a "j", assim, possui direito de participar do processo seletivo interno para ingresso de oficiais policiais militares e praças policiais militares para os quadros suplementares e efetivos da polícia militar Edital nº 01/2022-PMMS/DRSP/QOPM/QPPM/QS para sua promoção, nos termos da sentença recorrida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803120-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram prvoimento ao apelo do Estado, nos termos do voto do relator..
25/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:03
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:28
Não-Provimento
22/03/2024, 14:28
Ato ordinatório
21/03/2024, 02:47
Ato ordinatório
21/03/2024, 02:46
Publicação
21/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Apelado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Apelação / Remessa Necessária nº 0803120-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
21/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Apelado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803120-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:03
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:03
Inclusão em pauta
20/03/2024, 06:12
Ato ordinatório
17/01/2024, 21:03
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:35
Recebimento
18/12/2023, 18:35
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/12/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:35
Ato ordinatório
25/10/2023, 15:50
Documento (Certidão)
25/10/2023, 15:49
Remessa (outros motivos)
25/10/2023, 15:49
Mero expediente
25/10/2023, 15:49
Confirmada
04/09/2023, 15:57
Ato ordinatório
30/08/2023, 00:22
Ato ordinatório
30/08/2023, 00:22
Expedida/Certificada
30/08/2023, 00:22
Expedida/certificada
30/08/2023, 00:22
Publicação
30/08/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Apelado: Antônio Ramiro Mota Advogada: Caroline Fernandes Nunes (OAB: 24064/MS)
Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803120-85.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba