FACTA FINANCEIRA S.A. CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TARCISIO JORGE DE PAULA GONÇALVES
OAB/MS 20701·CPF·Representa: Autor
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
ALEX SILVA DA COSTA
OAB/MS 18443·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
TARCISIO JORGE DE PAULA GONÇALVES
OAB/MS 20701·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas da r. sentença de fls. 219/223.
13/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 12:58
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:53
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:41
Publicação
30/01/2026, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Ciente da manifestação acostada à fl. 213. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, considerando que tal providência já foi adotada nos autos, nos termos da decisão de fl. 192 e dos documentos acostados às fls. 199-204. De igual modo, indefiro a tomada do depoimento pessoal da parte autora, pois já consta nos autos a sua versão sobre os fatos Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, voltem-me conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Ciente da manifestação acostada à fl. 213. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, considerando que tal providência já foi adotada nos autos, nos termos da decisão de fl. 192 e dos documentos acostados às fls. 199-204. De igual modo, indefiro a tomada do depoimento pessoal da parte autora, pois já consta nos autos a sua versão sobre os fatos Declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, voltem-me conclusos para sentença.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:06
Recebimento
14/01/2026, 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2026, 19:18
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 14:30
Decurso de Prazo
17/10/2025, 02:52
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 12:04
Ato ordinatório
24/09/2025, 12:52
Publicação
24/09/2025, 05:15
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
22/09/2025, 16:31
Recebimento
15/09/2025, 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
15/09/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 13:58
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:27
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 11:19
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:01
Publicação
16/07/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
14/07/2025, 08:08
Documento (Ofício)
14/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/06/2025, 06:01
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:00
Publicação
17/06/2025, 05:21
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2025, 14:59
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:49
Publicação
16/06/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Decisão:
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal – AG 788 - CC 0000281780 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de saque dito realizado em 10/2022, no valor de R$ 1.102,07 (hum mil, cento e dois reais e sete centavos), em favor do autor, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de crime de desobediência. Após, vista às partes. Indefiro a tomada do depoimento pessoal da parte autora, pois já consta nos autos a sua versão sobre os fatos. Às providências.
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:34
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:33
Recebimento
10/06/2025, 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
10/06/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:11
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:24
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:18
Publicação
20/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vista à parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 186/187.
Intimação - ADV: Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/03/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo. Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis. Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo. Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência. Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória,
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente. Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes. Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:44
Recebimento
19/02/2025, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:51
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:22
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada quanto ao teor da petição de fl. 177, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:42
Ato ordinatório
15/10/2024, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação e demais documentos de fls. 148-174.
Intimação - ADV: Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
10/10/2024, 12:48
Petição (Contestação)
10/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:15
Ato ordinatório
20/09/2024, 12:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Genivaldo Marinho Umburana -
Réu: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora devidamente intimada da r. decisão de fls. 64/67.
Intimação - ADV: Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 20:41
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:48
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:13
Expedição de documento (Carta)
19/08/2024, 18:12
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:46
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:07
Ato ordinatório
19/08/2024, 16:07
Recebimento
16/08/2024, 16:32
Antecipação de tutela
16/08/2024, 16:32
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
13/08/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Genivaldo Marinho Umburana - Teor do ato: "D.
Intimação - ADV: Alex Silva da Costa (OAB 18443/MS), Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB 20701/MS) Processo 0804575-20.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (há menos de 3 meses) em seu nome ou declaração do titular da conta de consumo afirmando a residência da parte autora no local, se o caso, comprovando que reside neste município, sob as penas e consequências da lei. Às providências."