CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/MS 27937·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Réu
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/MS 27937·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:35
Custas
11/05/2026, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 13:17
Definitivo
04/02/2026, 20:16
Custas
04/02/2026, 20:15
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:54
Ato ordinatório
26/01/2026, 13:05
Publicação
26/01/2026, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:39
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 16:07
Ato ordinatório
22/01/2026, 16:07
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:58
Ato ordinatório
22/01/2026, 14:54
Trânsito em julgado
22/01/2026, 14:53
Reativação
22/01/2026, 14:19
Reativação
22/01/2026, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Izaura Arantes Yara Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação da indenização por danos morais deve observar o binômio razoabilidade-proporcionalidade, sem implicar enriquecimento indevido ou punição desproporcional. 2. Os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir da data da sentença que fixou o valor arbitrado, nos termos da Súmula 362 do STJ. 3. A majoração dos honorários advocatícios por apreciação equitativa exige demonstração de irrisoriedade ou complexidade da causa, cabendo ao juiz definir o valor conforme os critérios do art. 85, § 2º e seguintes do CPC. EMENTA RERATIFICAÇÃO: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RERATIFICAÇÃO DE VOTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais incide a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. 2. Os juros de mora, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. 3. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805173-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Izaura Arantes Yara Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Embargado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas
Embargos de Declaração Cível nº 0805173-71.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Ante o exposto acolho os embargos de declaração para determinar o regular processamento da apelação. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo de cinco dias, sem manifestação, voltem conclusos para análise do recurso de apelação.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Izaura Arantes Yara Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Embargado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805173-71.2024.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Izaura Arantes Yara Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação Cível nº 0805173-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Izaura Arantes Yara Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805173-71.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
28/08/2025, 13:17
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:05
Decurso de Prazo
20/08/2025, 02:53
Ato ordinatório
24/07/2025, 12:19
Publicação
24/07/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:21
Petição (Apelação)
21/07/2025, 21:18
Ato ordinatório
09/07/2025, 10:15
Publicação
09/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
07/07/2025, 12:20
Recebimento
04/07/2025, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 15:12
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:12
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 13:35
Publicação
08/04/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Izaura Arantes Yara -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 127, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0805173-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:14
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:10
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:52
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Izaura Arantes Yara -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo. Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis. Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo. Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência. Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória,
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - réu-revel Processo 0805173-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente. Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes. Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:34
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:44
Recebimento
19/02/2025, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 14:05
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:55
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Izaura Arantes Yara -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Intimação para que delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805173-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:37
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:40
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Izaura Arantes Yara -
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0805173-71.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora sobre o teor da r. decisão proferida às fls. 110-113.