Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:26
Recebimento
22/08/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 08:33
Ato ordinatório
22/08/2025, 08:33
Conclusão (para julgamento)
31/07/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:08
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:57
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:37
Publicação
01/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:01
Petição (Replica)
11/06/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:13
Publicação
19/05/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza -
Réu: Serasa S.A. -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Para os fins previstos no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de f. 69/82 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:40
Recebimento
17/04/2025, 14:38
Mero expediente
17/04/2025, 14:38
Petição (Contestação)
17/03/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza -
Réu: Serasa S.A. - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. X, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
11/03/2025, 13:29
Decurso de Prazo
11/03/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:43
Ato ordinatório
04/02/2025, 16:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:22
Expedição de documento (Carta)
20/01/2025, 14:22
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:54
Ato ordinatório
20/01/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:34
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:53
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 30.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:47
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson José de Souza -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804851-48.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.