CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/SP 461258·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/MS 27937·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2026, 08:20
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 14:17
Definitivo
09/04/2026, 08:41
Custas
09/04/2026, 08:41
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:58
Ato ordinatório
27/03/2026, 12:36
Publicação
27/03/2026, 05:10
Publicação
27/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap, R$ 2.017,42
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:19
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 16:18
Ato ordinatório
25/03/2026, 16:18
Trânsito em julgado
25/03/2026, 16:18
Reativação
25/03/2026, 12:31
Reativação
25/03/2026, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, nego seguimento ao recurso, diante de sua manifesta inadmissibilidade, tendo em vista a deserção. Ratifico o acórdão de f. 227-231, referente ao julgamento do recurso de apelação interposto pelo autor, tendo em vista a desnecessidade de nova inclusão em pauta. I.
Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) À Secretaria, para que certifique o decurso do prazo para interposição de agravo interno.
Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual interposição de agravo interno contra a decisão proferida às f. 244-245, sem necessidade de intimação das partes. Após, conclusos.
Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Posto isso,
Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva indefiro o pedido de gratuidade da justiça, determinando que o recorrente efetue o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intime-se.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:21
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 13:21
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:36
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:25
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:38
Publicação
01/12/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Teor do ato: "D. Considerando a interposição de recurso pela parte ré (fls. 183/200), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sum (TJMS). Às providências e intimações necessárias."
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
27/11/2025, 11:54
Recebimento
24/11/2025, 11:06
Mero expediente
24/11/2025, 11:06
Publicação
18/11/2025, 05:18
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 05 dias manifestarem sobre a baixa dos autos vindo do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, requerendo o que de direito.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:13
Ato ordinatório
14/11/2025, 16:27
Reativação
22/10/2025, 12:44
Reativação
22/10/2025, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, § 8º, CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Embora os descontos tivessem sido na ordem de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada um, mostra-se razoável a fixação de reparação moral, mormente quando se apura fraude bilionária perpetrada por associações contra aposentados, com a aquiescência de pessoas da administração federal ligada ao INSS. Mantido o valor de reparação moral (R$ 5.000,00 - cinco mil reais). II - Em causas de baixo proveito econômico, é cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, conforme os parâmetros do art. 85, §§ 2º e 8º, CPC, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Matias de Lacerda Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP)
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806718-79.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
07/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:37
Petição (Contra-razões)
06/08/2025, 13:33
Ato ordinatório
22/07/2025, 12:21
Publicação
22/07/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2025, 16:42
Ato ordinatório
18/07/2025, 11:49
Petição (Apelação)
17/07/2025, 21:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:53
Publicação
30/06/2025, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:22
Ato ordinatório
23/06/2025, 15:35
Recebimento
23/06/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 14:40
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:40
Procedência
23/06/2025, 13:22
Publicação
17/06/2025, 05:22
Publicação
16/06/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Matias de Lacerda -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Chamo o feito à ordem para apreciar indícios de litigância abusiva. A Seção Especial Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, firmou entendimento no sentido de que: "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil". No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 13/03/2025, ao apreciar o mérito do Recurso Especial n. 2.021.665/MS (Tema 1.198), fixou a seguinte tese: indicando que "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." Considerando tais precedentes, bem como a relevante quantidade de demandas de mesma natureza ajuizadas nesta comarca pelo mesmo procurador da parte autora, verifica-se a existência de fortes indícios de litigância predatória. Dessa forma, em atenção ao princípio da não surpresa e à necessidade de regularização da demanda,
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração e declaração de hipossuficiência, ambas devidamente atualizadas, sob pena de extinção do feito. Às providências e intimações necessárias.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 13:06
Ato ordinatório
13/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:42
Recebimento
11/06/2025, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
16/04/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:24
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:13
Publicação
02/04/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Matias de Lacerda -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias manifestar sobre o petitório de fls. 129/158.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
18/03/2025, 11:51
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Matias de Lacerda -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo. Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis. Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo. Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência. Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Para evitar prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a alteração na dinâmica probatória,
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se novamente a parte ré para que, no prazo de quinze dias, informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente. Em caso de revelia, a publicação desta decisão no órgão oficial será suficiente para início do prazo, nos termos do art. 346 do CPC, sendo que a revelia não impede a parte de produzir as provas que considerar pertinentes. Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, se existente e ainda não apresentado, o contrato firmado com a parte autora ou outro documento equivalente que autorize os descontos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia comprovar. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:35
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:43
Recebimento
19/02/2025, 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2025, 14:02
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 15:50
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Matias de Lacerda -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Por meio deste, fica o advogado acima mencionado devidamente intimado de que foi cadastrado como procurador da parte requerida no sistema SAJ, tendo em vista o teor da petição de fl. 119.
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/01/2025, 19:45
Ato ordinatório
15/01/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:15
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Matias de Lacerda -
Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas para que no prazo de 15 (quinze) dias delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, conforme determinação judicial contida na decisão interlocutória proferida às fls. 52-55.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Publicação
07/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
06/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/01/2025, 07:40
Petição (Replica)
27/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Matias de Lacerda - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente impugnação em relação a contestação de fls. 60-105.
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 06:44
Petição (Contestação)
11/12/2024, 19:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:11
Ato ordinatório
29/11/2024, 00:04
Publicação
21/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:35
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Matias de Lacerda -
Intimação - ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806718-79.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora sobre o teor da r. decisão proferida às fls. 52-55.