Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Seila Alves Silveira Araujo Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS)
Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande
Apelação Cível nº 0807705-15.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. Considerando a notícia de renúncia do mandato pelos patronos da parte apelante, bem como a necessidade de preservação do contraditório e da regularidade da representação processual, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente a parte apelante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização de sua representação processual, mediante constituição de novo advogado, sob pena de não conhecimento do recurso ou extinção do feito, conforme o caso. No mesmo prazo, deverá a apelante comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, juntando aos autos documentação atualizada acerca de sua condição econômica, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para deliberação quanto às consequências processuais cabíveis. Intime-se. Campo Grande (MS), 14 de janeiro de 2025. Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)