Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 133.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 133.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:47
Ato ordinatório
27/03/2026, 10:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2026, 10:25
Ato ordinatório
02/03/2026, 19:18
Expedição de documento (Carta)
02/03/2026, 19:15
Ato ordinatório
07/02/2026, 19:45
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:32
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:44
Publicação
10/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 128.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/12/2025, 10:07
Ato ordinatório
05/12/2025, 18:30
Documento (Certidão)
05/12/2025, 18:28
Ato ordinatório
13/11/2025, 13:35
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 13:33
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:15
Ato ordinatório
15/10/2025, 10:20
Ato ordinatório
25/09/2025, 14:35
Custas
23/09/2025, 07:07
Decurso de Prazo
23/09/2025, 02:33
Custas
22/09/2025, 13:48
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:36
Publicação
29/08/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as diligências necessárias do Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado de intimação, salientando que há necessidade de uma diligência para cada ato. A guia e o boleto poderão ser emitidos no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destarte, com fulcro no art. 249 do Código de Processo Civil, expeça-se o competente mandado de intimação do devedor. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:47
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:34
Ato ordinatório
27/08/2025, 11:33
Recebimento
28/07/2025, 14:12
Mero expediente
28/07/2025, 14:12
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 16:35
Publicação
16/07/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/07/2025, 09:50
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 11:13
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:41
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 12:39
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:47
Publicação
26/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0809361-26.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivo Carboneira - Exectdo: Nishioka & Cia Ltda - Epp - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 99/105. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:09
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/02/2025, 09:49
Requisição de Informações
19/02/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 11:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 09:30
Publicação
06/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Carboneira - Intimação da parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Charles Conceição Almeida (OAB 22899/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0809361-26.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:54
Trânsito em julgado
04/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:41
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ivo Carboneira -
Réu: Nishioka & Cia Ltda - Epp - Intimação das partes da sentença de fl. 89/91:
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Charles Conceição Almeida (OAB 22899/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0809361-26.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA/IBGE desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros moratórios a partir da data da última citação, no forma do que disciplina o art. 406 do Código Civil Brasileiro. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo advogado da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, e a ausência de resistência por parte da demandada, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (CPC, §2º do art. 85). Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
18/11/2024, 00:00
Publicação
14/11/2024, 02:03
Ato ordinatório
13/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 12:15
Recebimento
02/11/2024, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
02/11/2024, 14:33
Ato ordinatório
02/11/2024, 14:33
Procedência
29/10/2024, 17:47
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 12:25
Decurso de Prazo
15/08/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:02
Ato ordinatório
29/07/2024, 12:41
Publicação
18/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ivo Carboneira -
Réu: Nishioka & Cia Ltda - Epp - intimação da parte autora para se manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Charles Conceição Almeida (OAB 22899/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0809361-26.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/07/2024, 11:59
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:34
Ato ordinatório
20/06/2024, 11:55
Ato ordinatório
19/06/2024, 12:47
Documento (Certidão)
19/06/2024, 12:17
Documento (Mandado)
19/06/2024, 12:17
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:08
Ato ordinatório
15/05/2024, 15:15
Custas
08/05/2024, 07:11
Custas
06/05/2024, 14:53
Ato ordinatório
02/05/2024, 12:29
Publicação
01/05/2024, 02:02
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
29/04/2024, 11:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2023, 21:30
Ato ordinatório
06/10/2023, 12:33
Ato ordinatório
04/10/2023, 12:56
Expedição de documento (Carta)
04/10/2023, 12:53
Ato ordinatório
04/10/2023, 09:02
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
26/09/2023, 13:40
Ato ordinatório
26/09/2023, 11:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2023, 11:30
Publicação
26/09/2023, 02:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2023, 14:06
Recebimento
22/09/2023, 13:51
Mero expediente
22/09/2023, 13:51
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 15:00
Ato ordinatório
15/09/2023, 18:49
Documento (Certidão)
15/09/2023, 18:36
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2023, 12:52
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:31
Ato ordinatório
04/08/2023, 14:57
Custas
04/08/2023, 07:07
Publicação
04/08/2023, 02:02
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:32
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:02
Custas
01/08/2023, 16:40
Publicação
31/07/2023, 02:03
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/07/2023, 08:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 18:31
Ato ordinatório
17/07/2023, 10:03
Publicação
17/07/2023, 02:02
Ato ordinatório
14/07/2023, 07:47
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:49
Ato ordinatório
13/07/2023, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2023, 07:02
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:29
Publicação
28/06/2023, 02:02
Ato ordinatório
27/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
26/06/2023, 15:59
Expedição de documento (Carta)
26/06/2023, 15:57
Ato ordinatório
26/06/2023, 09:12
Ato ordinatório
26/06/2023, 08:58
Ato ordinatório
25/05/2023, 09:20
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/05/2023, 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2023, 17:11
Ato ordinatório
12/05/2023, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/05/2023, 16:16
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:34
Publicação
03/05/2023, 02:06
Ato ordinatório
01/05/2023, 07:47
Ato ordinatório
28/04/2023, 09:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:03
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:15
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:01
Publicação
13/03/2023, 02:04
Ato ordinatório
10/03/2023, 07:46
Ato ordinatório
09/03/2023, 14:29
Expedição de documento (Carta)
09/03/2023, 14:28
Ato ordinatório
09/03/2023, 09:25
Ato ordinatório
09/03/2023, 09:18
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
08/03/2023, 15:20
Ato ordinatório
08/03/2023, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 12:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
08/03/2023, 12:50
Ato ordinatório
07/03/2023, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:04
Ato ordinatório
15/02/2023, 10:30
Publicação
10/02/2023, 02:06
Ato ordinatório
09/02/2023, 07:47
Ato ordinatório
08/02/2023, 16:26
Ato ordinatório
16/01/2023, 03:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/01/2023, 09:04
Ato ordinatório
14/12/2022, 12:49
Publicação
09/12/2022, 02:05
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação