Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A parte exequente apresentou peticionamento pleiteando a busca de informações do(s) devedor(es) junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça que permite o cruzamento de dados de diversas bases, abertas e sigilosas, facilitando a identificação de vínculos patrimoniais e financeiros que não seriam perceptíveis apenas por análise documental. Atualmente, a versão atualizada do SNIPER conta com as seguintes funcionalidades: Pesquisa integrada em múltiplas bases de dados, conectando informações de veículos (Renajud), aviação civil (Anacjud), imóveis (SERP/ONR), sistemas financeiros (Sisbajud), além de registros cartoriais; Bloqueio e constrição de bens direta, possibilitando que os usuários realizem o bloqueio e a constrição de bens diretamente pela plataforma, simplificando o processo de recuperação de ativos; Integração com bases cartoriais, especialmente para identificação e constrição de imóveis em uma única interface; Aprimoramento da investigação patrimonial, com visão unificada e ágil dos vínculos patrimoniais e financeiros, potencializando a efetividade da atividade jurisdicional. Pois bem. É certo que a busca pleiteada configura medida que importa em acesso a dados sigilosos dos devedores, constitucionalmente protegidos (art. 5º, incisos X e XII, da CF). Todavia, a jurisprudência pacífica admite a mitigação dessa proteção em situações excepcionais, quando necessária à efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 139, IV, do CPC. No caso dos autos, verifica-se o interesse público na utilização da ferramenta, já que a investigação patrimonial visa assegurar o cumprimento da obrigação pecuniária reconhecida judicialmente. Pelo exposto, DEFIRO o pedido do credor e autorizo a busca de informação do(s) devedor(es) junto ao SNIPER. A diligência deverá ser realizada pela serventia, com urgência, abrangendo as bases integradas e possibilitando, inclusive, eventual bloqueio e constrição direta de bens localizados. Com a resposta, INTIME-SE a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados como "documento sigiloso". Às providências.