Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0823663-73.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Moises Pereira dos Reis Me, Moises Pereira dos Reis - (...) Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:01
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
11/03/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:24
Ato ordinatório
22/01/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0823663-73.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Moises Pereira dos Reis Me, Moises Pereira dos Reis - Decisões fl. 322:"Defiro o pedido de pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) formulado pelo exequente às f. 318/321 para buscas em nome do executado (CPF's indicados à f. 321). Assim, proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC."