Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Silvana Aparecida Barbosa Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Recorrido: Município de Aparecida do Taboado Proc. Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Recurso Extraordinário nº 0800478-87.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso extraordinário interposto por Silvana Aparecida Barbosa. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.