Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos às fls. 245/248 e 249/250, mantendo integralmente a sentença conforme lançada. Não obstante, deixo de aplicar multa por litigância de má-fé à parte embargante, nos termos da Súmula n° 98 do STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório." Cumpra-se, no mais, a sentença proferida. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 07:06
Petição (Impugnação aos embargos)
27/01/2026, 14:40
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:59
Ato ordinatório
12/01/2026, 14:41
Publicação
12/01/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes embargadas intimadas para manifestarem acerca dos embargos.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:29
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 15:27
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:11
Publicação
08/12/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido principal de declaração de propriedade do imóvel em favor da Requerente KELY CRISTINA DUARTE FERNANDES AURELIANO; 2) JULGAR PROCEDENTE o pedido subsidiário e CONDENAR os réus ALDIR FERNANDES e NERY FERNANDES DE LIMA, solidariamente, a indenizarem a autora KELY CRISTINA DUARTE FERNANDES AURELIANO pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da avaliação (02/06/2023), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para a requerente e 50% para os requeridos. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o advogado da requerente, e em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido principal negado (R$ 60.000,00) para os advogados dos requeridos, observada a gratuidade da justiça concedida, suspendendo a exigibilidade de tais verbas nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes embargadas intimadas para manifestarem acerca dos embargos.
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:29
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 17:36
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2025, 15:27
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:11
Publicação
08/12/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido principal de declaração de propriedade do imóvel em favor da Requerente KELY CRISTINA DUARTE FERNANDES AURELIANO; 2) JULGAR PROCEDENTE o pedido subsidiário e CONDENAR os réus ALDIR FERNANDES e NERY FERNANDES DE LIMA, solidariamente, a indenizarem a autora KELY CRISTINA DUARTE FERNANDES AURELIANO pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da avaliação (02/06/2023), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para a requerente e 50% para os requeridos. Condeno, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o advogado da requerente, e em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do pedido principal negado (R$ 60.000,00) para os advogados dos requeridos, observada a gratuidade da justiça concedida, suspendendo a exigibilidade de tais verbas nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:24
Recebimento
24/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 16:24
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:24
Procedência em Parte
24/11/2025, 16:24
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 12:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 13:50
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/06/2025, 13:30
Publicação
03/06/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kely Cristina Duarte Fernandes Aureliano -
Réu: Aldir Fernandes, Neri Fernandes Lima - Intimação das partes acerca da certidão de fl. 232, que disponibilizou a forma de acesso ao LINK da Audiência de fl. 229.
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800336-65.2018.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 17:59
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:03
Publicação
19/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kely Cristina Duarte Fernandes Aureliano -
Réu: Aldir Fernandes, Neri Fernandes Lima - Intimação das partes de que foi designada audiência d conciliação para o dia 04/06/2025, às 13h30min.
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800336-65.2018.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
17/03/2025, 10:55
Ato ordinatório
13/03/2025, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 12:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/03/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 12:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
13/03/2025, 12:45
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kely Cristina Duarte Fernandes Aureliano -
Réu: Aldir Fernandes, Neri Fernandes Lima - Diante da possibilidade de composição das partes, designe-se audiência de conciliação/mediação, a ser realizada pelo CEJUSC desta comarca, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e observando-se que a parte requerida deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334 do CPC). Intimem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800336-65.2018.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:59
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
11/03/2025, 11:21
Recebimento
12/02/2025, 17:29
Requisição de Informações
12/02/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 11:52
Decurso de Prazo
15/10/2024, 03:09
Ato ordinatório
09/10/2024, 00:04
Ato ordinatório
20/09/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Kely Cristina Duarte Fernandes Aureliano -
Réu: Aldir Fernandes, Neri Fernandes Lima -
Intimação - ADV: Danilo Bono Garcia (OAB 9420/MS), Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB 8756/MS), Napoleao Pereira de Lima (OAB 3043/MS), Suzilaine Berton Cardoso (OAB 16334/MS), Cibele Rodigues dos Santos (OAB 17071/MS), Letícia Meneguesso Costa Galindo (OAB 18211/MS), Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS), Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB 10680/MS) Processo 0800336-65.2018.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Defiro o pedido retro, concedendo 15 dias de prazo para tratativas de acordo entre as partes. Decorrido o prazo, intimem-se às partes para manifestação. Após, conclusos. Às providências. Intimem-se.
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:31
Recebimento
15/07/2024, 16:08
Outras Decisões
15/07/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 14:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/04/2024, 13:30
Publicação
19/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
19/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
18/01/2024, 15:07
Ato ordinatório
20/12/2023, 03:11
Ato ordinatório
22/11/2023, 16:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2023, 16:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2023, 16:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/11/2023, 16:05
Ato ordinatório
22/11/2023, 13:09
Publicação
21/11/2023, 20:40
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
20/11/2023, 17:38
Recebimento
14/11/2023, 13:48
Requisição de Informações
14/11/2023, 13:48
Ato ordinatório
20/07/2023, 04:21
Petição (Alegações finais)
15/06/2023, 10:36
Conclusão (para julgamento)
06/06/2023, 13:22
Petição (Alegações finais)
02/06/2023, 16:44
Petição (Alegações finais)
02/06/2023, 15:59
Ato ordinatório
12/05/2023, 17:04
Publicação
11/05/2023, 20:56
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:35
Decurso de Prazo
10/05/2023, 17:34
Ato ordinatório
24/10/2022, 16:16
Ato ordinatório
14/09/2022, 17:24
Publicação
09/09/2022, 20:44
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
08/09/2022, 17:39
Ato ordinatório
08/09/2022, 17:37
Recebimento
25/08/2022, 18:28
Mero expediente
25/08/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 15:24
Ato ordinatório
04/07/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:53
Ato ordinatório
04/03/2022, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2022, 15:16
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/02/2022, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 18:08
Publicação
08/02/2022, 20:38
Ato ordinatório
08/02/2022, 07:42
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:52
Ato ordinatório
07/02/2022, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2022, 14:50
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/02/2022, 14:50
Recebimento
04/02/2022, 18:34
Mero expediente
04/02/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 15:02
Publicação
12/07/2021, 20:33
Ato ordinatório
12/07/2021, 07:41
Ato ordinatório
09/07/2021, 13:27
Recebimento
08/07/2021, 09:33
Mero expediente
08/07/2021, 09:33
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 18:41
Ato ordinatório
07/07/2021, 18:39
Ato ordinatório
07/07/2021, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2021, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2020, 18:11
Publicação
17/06/2020, 21:33
Ato ordinatório
17/06/2020, 08:44
Ato ordinatório
16/06/2020, 19:13
Recebimento
10/06/2020, 14:10
Outras Decisões
10/06/2020, 14:10
Ato ordinatório
13/04/2020, 11:02
Conclusão (para decisão)
28/02/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 00:41
Publicação
06/12/2019, 14:45
Ato ordinatório
04/12/2019, 08:54
Ato ordinatório
03/12/2019, 15:04
Recebimento
22/11/2019, 17:31
Mero expediente
22/11/2019, 17:30
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 18:14
Petição (Replica)
19/08/2019, 17:00
Publicação
26/07/2019, 22:37
Ato ordinatório
26/07/2019, 08:36
Ato ordinatório
25/07/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:57
Ato ordinatório
11/07/2019, 17:51
Petição (Contestação)
09/07/2019, 06:52
Publicação
28/06/2019, 23:18
Ato ordinatório
28/06/2019, 09:28
Ato ordinatório
27/06/2019, 16:06
Decurso de Prazo
27/06/2019, 16:05
Ato ordinatório
30/05/2019, 01:14
Publicação
27/03/2019, 22:58
Ato ordinatório
26/03/2019, 13:30
Ato ordinatório
26/03/2019, 13:21
Ato ordinatório
26/03/2019, 13:21
Ato ordinatório
26/03/2019, 12:31
Recebimento
25/03/2019, 18:39
Outras Decisões
25/03/2019, 18:39
Conclusão (para decisão)
22/03/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 16:02
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/03/2019, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2019, 08:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 08:23
Ato ordinatório
14/02/2019, 14:23
Expedição de documento (Carta)
14/02/2019, 14:22
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:01
Ato ordinatório
14/02/2019, 09:01
Publicação
06/02/2019, 22:40
Documento (Carta precatória)
06/02/2019, 15:11
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
06/02/2019, 15:00
Ato ordinatório
06/02/2019, 13:28
Remessa (outros motivos)
05/02/2019, 14:41
Remessa (outros motivos)
05/02/2019, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2019, 14:33
Ato ordinatório
05/02/2019, 14:29
Ato ordinatório
05/02/2019, 14:29
Ato ordinatório
05/02/2019, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2019, 14:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))