Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para, querendo, manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:45
Definitivo
22/04/2026, 12:45
Trânsito em julgado
22/04/2026, 08:06
Expedida/certificada
25/03/2026, 06:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 01:12
Publicação
24/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ilegalidade da capitalização de juros não integrou a causa de pedir, nem os pedidos formulados na petição inicial, sendo suscitada apenas em grau recursal, o que caracteriza inovação vedada e extrapola os limites da devolutividade, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC. A capitalização de juros não constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pois demanda análise do conteúdo contratual e provocação da parte interessada, razão pela qual não se conhece do recurso nesse ponto. 2. Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800227-41.2024.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:53
Não-Provimento
20/03/2026, 17:53
Inclusão em pauta
18/03/2026, 07:04
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Eduardo Augusto Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 47 - Nº: 0800227-41.2024.8.12.0022 - Apelação Cível Origem: Anaurilândia / Vara Única Ação Originária: 0800227-41.2024.8.12.0022 / Procedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PRÓXIMA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tese relativa à ilegalidade da capitalização de juros não integrou a causa de pedir, nem os pedidos formulados na petição inicial, sendo suscitada apenas em grau recursal, o que caracteriza inovação vedada e extrapola os limites da devolutividade, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC. A capitalização de juros não constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício, pois demanda análise do conteúdo contratual e provocação da parte interessada, razão pela qual não se conhece do recurso nesse ponto. 2. Os juros remuneratórios não estão delimitados em 12% ao ano, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência tem admitido a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado nas situações em que a abusividade fique cabalmente demonstrada, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, ante as peculiaridades do caso concreto (REsp n.º 1.061.530/RS). Se as taxas cobradas não destoam excessivamente da média praticada no mercado, não há que se falar em abusividade. 3. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800227-41.2024.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 22:18
Ato ordinatório
23/03/2026, 13:20
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:53
Não-Provimento
20/03/2026, 17:53
Inclusão em pauta
18/03/2026, 07:04
Publicação
09/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Eduardo Augusto Alves
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 18/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 25/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 47 - Nº: 0800227-41.2024.8.12.0022 - Apelação Cível Origem: Anaurilândia / Vara Única Ação Originária: 0800227-41.2024.8.12.0022 / Procedimento Comum Cível
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:01
Inclusão em pauta
03/03/2026, 12:39
Ato ordinatório
12/02/2026, 01:25
Publicação
12/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Margarida dos Santos Gomes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800227-41.2024.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:16
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 12:05
Distribuição (sorteio)
11/02/2026, 12:05
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:02
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:38
Recebimento
10/02/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias.
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3- DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, I e III, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade da justiça concedida às fls. 22/23. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Margarida dos Santos Gomes -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do Ofício do Banco Bradesco (fls. 122/124), para, caso queiram, apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão de fls. 115/117 c/c Art. 218, § 3º, do CPC.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800227-41.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Margarida dos Santos Gomes -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Determino a expedição de ofício na forma pretendida pela defesa e para agência bancária indicada (f. 113-114), requisitando informações, em 15 dias, sobre a titularidade da conta bancária de nº 354317 e recebimento do crédito contratado e disponibilizado em 07/12/2020. Com o retorno do ofício dê-se vista às partes. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800227-41.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Margarida dos Santos Gomes -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo. Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800227-41.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Margarida dos Santos Gomes - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Valdir Alves de Almeida (OAB 17538/MS), Paulo César Vieira de Araújo (OAB 8627/MS) Processo 0800227-41.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível -