Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Caio Murilo Fernandes de Sa (OAB 19403MS) Processo 0800908-32.2015.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M S Ferreira e Cia Ltda - Exectdo: Orisvaldo Pereira da Silva, W O Vidros Ltda - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 110: 1. Analisando os autos, é possível observar que, mesmo intimada, a parte exequente não promoveu os atos devidos para o prosseguimento do feito. 2. Dessa forma, configura-se o abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. 4. Proceda-se a baixa de qualquer restrição lançada nos autos. 5. Custas processuais remanescentes, se houver, pelos exequentes (artigo 485, § 2º, idem). 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Após, com as baixas necessárias, arquivem-se.