Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento retro. Intimem-se.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:50
Mero expediente
05/05/2026, 10:01
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 18:10
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:08
Publicação
13/03/2026, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Defiro ainda o pedido para pesquisa via INFOJUD, já que as outras tentativas de localização de bens foram infrutíferas. Efetue a pesquisa quanto ao imposto de renda em relação aos três últimos anos. Sendo positiva a diligência, anote-se o segredo de justiça. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.