Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Kaique Ribeiro Yamakawa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
21/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 16:16
Ato ordinatório
13/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2026, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 22:32
Ato ordinatório
20/02/2026, 13:54
Publicação
03/02/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha de cálculos, conforme determinação f 317-318.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha de cálculos, conforme determinação f 317-318.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 09:01
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:07
Publicação
05/12/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte Exequente intimada para informar nos autos o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025, no prazo de 5 dias
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:22
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 08:21
Trânsito em julgado
03/12/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:55
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:31
Publicação
31/10/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "DISPOSITIVO Postas estas razões, acolho integralmente a impugnação (embargos à execução) apresentada pelo Município para reconhecer excesso de execução no valor de R$ 19.685,63 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) sobre as férias e terço constitucional já pagos, além de haver pequenos equívocos no cálculo do FGTS, atribuindo o valor de R$ 14.933,42 (quatorze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) atualizado até 07/2025 para a execução, nos exatos termos aqui fundamentados. E em mesmo passo para determinar à exequente que apresente nova planilha de cálculos no prazo de 10 dias e que decote cálculo os valores conflitantes elencados nesta decisão. Após juntada da nova planilha, intime-se a parte embargante para manifestação. Estando de acordo, desde já ficam homologados os cálculos e fica determinada a expedição do ofício requisitório. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95."
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:42
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:32
Recebimento
15/10/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 16:30
Ato ordinatório
15/10/2025, 16:30
Recebimento
15/10/2025, 16:30
Decisão
15/10/2025, 16:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
15/10/2025, 16:30
Conclusão (para julgamento)
03/10/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 15:10
Recebimento
01/10/2025, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2025, 18:07
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 19:35
Ato ordinatório
07/08/2025, 06:13
Publicação
07/08/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:17
Recebimento
02/08/2025, 08:21
Decisão Interlocutória de Mérito
02/08/2025, 08:21
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 07:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 09:21
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:21
Evolução da Classe Processual
29/05/2025, 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
26/05/2025, 08:25
Ato ordinatório
07/04/2025, 00:38
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 10:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Aparecida Brizuela Barbosa - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803020-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 20:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:24
Ato ordinatório
11/03/2025, 10:18
Trânsito em julgado
11/03/2025, 10:17
Reativação
10/03/2025, 17:56
Reativação
10/03/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Edna Aparecida Brizuela Barbosa Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803020-59.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Edna Aparecida Brizuela Barbosa Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803020-59.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009). Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa.
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS)
Recorrido: Edna Aparecida Brizuela Barbosa Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803020-59.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 16:49
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2024, 16:49
Petição (Contra-razões)
04/09/2024, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Edna Aparecida Brizuela Barbosa - Decisão:
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803020-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Trata-se de interposição de recurso inominado. Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC). O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade. Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Prazo 10 dias.
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:34
Recebimento
02/09/2024, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
02/09/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 18:32
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 18:27
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:59
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Edna Aparecida Brizuela Barbosa - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803020-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Edna Aparecida Brizuela Barbosa para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã/MS, ao pagamento das férias proporcionais impagas, inclusive sobre o período de 15 dias referente o reces o, cor espondente ao exercício de trabalho desde maio/2019 até abril/2023 e ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a este mesmo período, decotado o período prescrito e ainda com compensação dos valores já pagos a igual tí ulo. Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e cor eção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos. Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas proces uais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.7 9/20 9. Consequentemente, julgo extinto o proceso com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC. Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95). Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95. Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. P.R.I."
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:36
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 14:45
Ato ordinatório
02/08/2024, 13:34
Ato ordinatório
02/08/2024, 10:19
Ato ordinatório
02/08/2024, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 18:36
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:36
Recebimento
31/07/2024, 18:36
Decisão
31/07/2024, 18:35
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 08:30
Remessa (outros motivos)
23/07/2024, 11:58
Petição (Replica)
18/07/2024, 06:48
Ato ordinatório
18/07/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Aparecida Brizuela Barbosa - Intima-se a parte adversa para impugnação no prazo de 05 dias, devendo declinar se tem interese na produção de prova oral.
Intimação - ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803020-59.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -