Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Rosa Oliveira de Queiroz -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Autora formulou pedido de desistência da ação (fl. 279) sobre a qual a parte Requerida apresentou concordância (fl. 282). Assim, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente ação. Em consequência, julgo extinto o processo, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos dos artigos 90 do Código de Processo Civil, tendo em vista que já foram recolhidas na inicial. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0803705-94.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -