Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) Leda Ozuna Higa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) *, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 08:12
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:05
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:04
Documento (Informações)
11/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:57
Publicação
02/12/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Verifico a divergência apontada pela serventia entre o beneficiário indicado na decisão de f. 159 (Defensoria Pública) e o efetivo exequente do cumprimento de sentença (Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S). Diante disso, retifique-se o polo ativo, para constar como beneficiário a sociedade de advogados Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S, determinando-se a adequação da decisão de fls. 159 antes da expedição do requisitório. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários completos a fim de viabilizar a expedição do precatório em seu nome correto. Após a expedição do ofício requisitório, os autos deverão aguardar em arquivo provisório até o efetivo pagamento do precatório. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) Leda Ozuna Higa, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dra.(a) *, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 08:12
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:05
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:04
Documento (Informações)
11/12/2025, 16:50
Ato ordinatório
09/12/2025, 10:57
Publicação
02/12/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Verifico a divergência apontada pela serventia entre o beneficiário indicado na decisão de f. 159 (Defensoria Pública) e o efetivo exequente do cumprimento de sentença (Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S). Diante disso, retifique-se o polo ativo, para constar como beneficiário a sociedade de advogados Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S, determinando-se a adequação da decisão de fls. 159 antes da expedição do requisitório. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários completos a fim de viabilizar a expedição do precatório em seu nome correto. Após a expedição do ofício requisitório, os autos deverão aguardar em arquivo provisório até o efetivo pagamento do precatório. Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:16
Ato ordinatório
28/11/2025, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 09:34
Recebimento
19/10/2025, 14:03
Mero expediente
19/10/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 16:47
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 16:45
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:59
Recebimento
17/06/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 05:48
Publicação
16/04/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leda Ozuna Higa (OAB 14019/MS) Processo 0803992-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aires Gonçalves e Advogados Associados S/S - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da decisão de fls.159.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:33
Entrega em carga/vista
14/04/2025, 14:33
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:32
Recebimento
14/04/2025, 13:56
Outras Decisões
14/04/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 13:55
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 13:53
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:53
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 02:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/03/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rr Comércio de Móveis Ltda - Intimação da parte autora para querendo no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca do retorno dos autos a este tribunal.
Intimação - ADV: Christiane Pedra Goncalves (OAB 10081/MS), Leda Ozuna Higa (OAB 14019/MS) Processo 0803992-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/03/2025, 00:00
Publicação
12/03/2025, 21:12
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:14
Entrega em carga/vista
11/03/2025, 18:14
Ato ordinatório
11/03/2025, 18:12
Reativação
10/03/2025, 12:51
Reativação
10/03/2025, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rr Comércio de Móveis Ltda Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, VI, CPC - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - DESCABIMENTO - CORREÇÃO DE CÁLCULOS PELO ENTE ESTATAL SOMENTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA - HONORÁRIOS REDUZIDO PELA METADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na hipótese, restou documentalmente comprovado que a correção dos cálculos pelo Estado, adequando o débito tributário à taxa SELIC conforme exigido pela Lei Estadual nº 6.033/2022, ocorreu apenas após a propositura da ação e a ciência inequívoca do ente estatal acerca do litígio, em 31/05/2023, com emissão de nova guia de pagamento em 01/06/2023. A correção administrativa do débito exigido após a citação importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido autoral, na forma do art. 487, III, 'a', do CPC. Apelo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803992-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rr Comércio de Móveis Ltda Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, VI, CPC - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - DESCABIMENTO - CORREÇÃO DE CÁLCULOS PELO ENTE ESTATAL SOMENTE APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO - NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA RECONHECIDA - HONORÁRIOS REDUZIDO PELA METADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na hipótese, restou documentalmente comprovado que a correção dos cálculos pelo Estado, adequando o débito tributário à taxa SELIC conforme exigido pela Lei Estadual nº 6.033/2022, ocorreu apenas após a propositura da ação e a ciência inequívoca do ente estatal acerca do litígio, em 31/05/2023, com emissão de nova guia de pagamento em 01/06/2023. A correção administrativa do débito exigido após a citação importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido autoral, na forma do art. 487, III, 'a', do CPC. Apelo conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803992-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rr Comércio de Móveis Ltda Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803992-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rr Comércio de Móveis Ltda Advogada: Lêda de Moraes Ozuna Higa (OAB: 14019/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803992-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci